sexta-feira, 2 de agosto de 2024

TRIBUNA DE JUSTIÇA ENVIA 1 JUIZ LEIGO PARA ATUAR NO JUIZADO ESPECIAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

 

Juizados Especiais do RN

                                                          COORDENADORIA ESTADUAL

                                                           PORTARIA n.º 339/2024 – GJDC

 

Doutor Cleanto Alves Pantaleão Filho, Juiz de Direito Coordenador dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do RN, 1º Secretário, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Portaria n.º 108/2013 – GJDC, que institui e disciplina regras e procedimentos para atuação do Projeto de Apoio ao Desempenho Jurisdicional – ADJ;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 75/2023 – GJDC, que revisa e atualiza as regras e procedimentos que disciplinam a atuação do ADJ;

CONSIDERANDO o número de processos pendentes de julgamento junto ao 3º Juizado Especial Cível de Natal, 4º Juizado Especial Cível de Natal e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda da Comarca de São José de Mipibu/RN;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o referido quantitativo;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os Juízes Leigos abaixo relacionados e que integram a Assessoria de Apoio ao Desempenho Jurisdicional – ADJ, através da unidade Apoio ao Desempenho de Gabinete – ADG, para, no período de 1º a 31/08/2024, atuarem em apoio às unidades adiante discriminadas:

Designado(a)(s):

Nome

Atuação

Unidade

Ana Luiza Cavalcante Nogueira

Exclusiva

4º Juizado Especial Cível de Natal.

Arthur de Melo Fontes

 

Compartilhada

3º Juizado Especial Cível de Natal.

Arthur de Melo Fontes

 

Compartilhada

Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu

Publique-se.

                                                   Natal/RN, 30 de julho de 2024.

 

                                                      Cleanto Alves Pantaleão Filho

Juiz de Direito Coordenador dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do RN.

                                                                1º Secretário

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