terça-feira, 6 de agosto de 2024

PREFEITURA DE GOIANINHA VAI COMPRAR ADOÇANTE E PAÇOQUINHA DA EMPRESA "ESCOLA ESCRITORIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA"

 


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2024 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2024 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024

 

A Prefeitura Municipal de Goianinha-RN, através da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças (Órgão Gerenciador), com sede na Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, Centro, na cidade de Goianinha-RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.162.687/0001-73, neste ato representada pela Prefeita Constitucional, Hosanira Galvão, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 023/2024 , processo administrativo n.º 340/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do decreto municipal nº 1.526/2023, e em conformidade com as disposições aseguir:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preço para Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, especificado no item do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 023/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES EQUANTITATIVOS.

 

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

EMPRESA: ESCOLA ESCRITORIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA

CNPJ: 00.800.611/0001-14

ENDEREÇO: RUA GENERAL OLIVEIRA GALVÃO, NATAL/RN, CEP: 59.015-120

REPRESENTANTE: KLEYBER TINOCO DE ANDRADE , CPF: 000.647.304-09

E-MAIL: escolaescritorio1@escolaescritorio.com.br

TEL.: (84) 3222-7100

 

Código

Produto

Modelo

Marca/Fabricante

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

0063

0026952 - ADOÇANTE COM ASPARTAME, 100ML

MARATA

MARATA

200 UN

R$ 5,49

R$ 1.098,00

0067

0026956 - AZEITONA VERDE 320G

IMPERADOR

IMPERADOR

1.100 UN

R$ 9,48

R$ 10.428,00

0102

0027016 - PAÇOQUINHA DE CAJÚ: PRODUTO CONSTITUIDO DA AMÊNDOA DA CASTANHA DE CAJÚ TORRADA, ZERO ADIÇÃO DE AÇÚCAR CONTENDO XILITOL E SAL COM COLORAÇÃO UNIFORME, VARIANDO DO BEJE AO ESCURO CARACTERÍSTICA PREDOMINANTE DO FRUTO, EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 17 GRAMAS COM MARCA DO FABRICANTE E DATA DE VALIDADE ESTANDO DE ACORDO COM TODAS AS NORMAS VEGENTES.

PAÇOQUITA

PAÇOQUITA

4.100 UN

R$ 1,78

R$ 7.298,00

0108

0027167 - MACARRÃO, TEOR DE UMIDADE: MASSA SECA, BASE DA MASSA: DE FARINHA DE TRIGO, APRESENTAÇÃO: NINHO. EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 500 GRAMAS.

ESTRELA

ESTRELA

1.120 PC

R$ 5,69

R$ 6.372,80

0127

0027187 - SUCO DE FRUTA NATURAL, EMBALAGEM TETRA PACK, COM CANUDO, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, DIVERSOS SABORES, PRONTO PARA CONSUMO, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE, CAIXA COM NO MÍNIMO 200 ML.

MARATA

MARATA

3.000 UN

R$ 1,95

R$ 5.850,00

TOTAL DO VENCEDOR R$ 31.046,80

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

3.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público

3.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.1.5 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.2 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.3 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.


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