E estamos iniciando o 2º semestre do ano de 2024, e o Blog Olhar Atento entrou em contato com o Setor de Assistência Jurídica Gratuita da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul para perguntar como foram os atendimentos do 1º Semestre.
Na oportunidade falamos com o Assistente Jurídico, Dr. Daniel Fagundes, que exerce a função desde o ano de 2010, sendo um dos membros do setor, o qual fica na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação de Tibau do Sul-RN.
Ele informou que Prefeitura Municipal de Tibau do Sul regulamentou, formalmente, no ano de 2013 os serviços de atendimentos de Assistência Jurídica Gratuita para a população tibauense por meio da Lei Municipal nº 465 de 02 de abril de 2013, que assim determina:
"Art. 41 - Compete à Defensoria Pública Municipal:
§ 1º -A Defensoria Pública é instituição destinada a propiciar acesso aos serviços jurídicos gratuitamente disponibilizados pelo Município, exclusivamente aos seus munícipes, condição essa que deve ser comprovada através da apresentação de atestado de residência, definidos como necessitados sócio-economicamente, incumbindo-lhe a orientação jurídica e assistência, em todos os seus graus, exclusivamente dentro de determinadas áreas de atuação jurídica disciplinadas nesta Lei.
§ 2º - A Defensoria Pública Municipal, além de outras atribuições que lhe forem confiadas pelo Prefeito Municipal, deverá ter específica atuação no âmbito do Direito de Família, Infância e Juventude.
§ 3º - No âmbito do Direito Criminal, a atuação da Defensoria Pública Municipal se dará, exclusivamente, mediante prévia nomeação judicial, sem prejuízo da triagem sócio- econômico-financeira prevista nesta Lei."
Os atendimentos são realizados na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social durante a semana, nas segundas, quartas e sextas-feiras, das 8:30 até as 13:00 horas, tendo nas sextas-feiras atendimento presencial na Unidade do CRAS da Praia de Pipa.
Os atendimentos jurídicos realizados exclusivamente na área de Direito de Família, tais como: Divórcio, Pensão Alimentícia, Retificação de Registro, Certidão de Nascimento ou Óbito tardio, Execução de Alimentos, Regulamentação de Direito de Visitas, Guarda, dentre outros.
Os atendimentos são direcionados apenas para o Fórum da Comarca de Goianinha-RN, podendo serem realizadas atividades junto a outras Secretarias Municipais e ao Cartório Único de Tibau do Sul, quando necessário.
E neste primeiro semestre do ano, o Assistente Jurídico Daniel Fagundes mostrou o relatório de atividades, conforme abaixo:
Para maiores informações, comparecer a sede da Secretária Municipal de Assistência Social de Tibau do Sul ou ligar (84) 3246-4379, que também é whatsapp.
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