Procedimento Nº 33.23.2158.0000062/2024-63
PORTARIA DE CONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu representante abaixo-assinado, no exercício de suas funções institucionais junto à Promotoria de Justiça da Comarca de São José deMipibu/RN, com fulcro no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, no art. 27, parágrafo único,IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e no art. 69, parágrafo único, "d", da LeiComplementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da Constituição e das Leis;
CONSIDERANDO que o texto constitucional em vigor conferiu ao Ministério Público ampla legitimidade ativa e interventiva para a defesa de interesses individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos e coletivos, conforme arts. 127 e 129, III;
RESOLVE:
I - Instaurar o presente Procedimento Administrativo, a partir da Notícia de Fato nº 02.23.2158.0000059/2024-89, providenciando-se a substituição necessária e registrando-se como Procedimento Administrativo, na:
Área: Idoso. Fundamento: art. 129, II, da CF/1988; Lei no 10.741/2003; e Lei nº 14.423/2022.
Objeto: Apurar suposta situação de risco vivenciada por pessoa idosa, que sofre violência patrimonial de familiares.
Representante: Jefferson Vieira De Souza.
Representado: Edilson Vieira de Souza, conhecido por “Minho”.
II - Considerando ser inviável a aferição sobre a persistência ou solução do problema, DETERMINO:
1 - Encaminhe-se esta a publicação no Diário Oficial (arts. 22 e 23 Resolução nº 012/2018-CPJ).
2 - Encaminhe-se ao CAOP-Inclusão por meio eletrônico a presente Portaria (art. 24, Resolução nº 012/2018-CPJ);
3 – Oficie-se, de ordem, ao CREAS de São José de Mipibu/RN, requisitando o acompanhamento socioassistencial do caso narrado em anexo, acerca da situação de risco vivenciada por pessoa idosa, que sofre violência patrimonial de familiares. Articular a viabilidade da idosa passar a residir em algum dos abrigos deidosos em SJM ou residir sozinha com cuidador, entre outras alternativas para solucionar o caso, priorizando o bem estar da pessoa idosa, destinando o uso da sua remuneração em seu proveito. Esclarecer sobre o estado de lucidez da idosa, idade, endereço, documentos civis, atestados médicos, etc. Proceder com os encaminhamentosnecessários, a exemplo da rede pública de saúde. Remeter resposta a esta Promotoria de Justiça no prazo de 10(dez) dias úteis (anexar cópia integral do procedimento).Reitere-se o expediente em caso de inércia. Após, conclusos.
Cumpra-se. São José de Mipibu/RN, 27 de junho de 2024.
Diogo Maia Cantídio
Promotor de Justiça
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