E segundo a Lei Municipal 777/2024:
Art. 1º. A Remuneração Mensal do Prefeito do Município de Afonso Bezerra/RN, para o Mandato de: 01 de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2028, fica fixado, em parcela única no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Art. 2º. A Remuneração Mensal do Vice-Prefeito do Município de Afonso Bezerra/RN, para o Mandato de: 01 de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2028, fica fixado, em parcela única no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 3º. A Remuneração Mensal dos Secretários Municipais de Afonso Bezerra/RN, para o Mandato de: 01 de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2028, fica fixado, em parcela única no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
E segundo a Lei Municipal 777/2024:
Art. 1º. Fica fixado em parcela única, a ser implantado no Dia 01 de Janeiro de 2025, o subsídio mensal dos Vereadores do Município de Afonso Bezerra/RN, para a Legislatura de: 01 de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2028, no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
Art. 2º. O Subsídio mensal do(a) Vereador(a) Presidente da Câmara para Legislatura mensal na Legislatura de: 01 de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2028, fica fixado em parcela única, a ser implantado no Dia 01 de Janeiro de 2025, no valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais).
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