Na manhã de hoje, ao ligar o rádio ouvimos o Comunicador Luiz Almir apresentando seu programa de rádio "O Povo no Rádio" normalmente.
Falamos em normalmente, pois apresentadores de programas de rádio e Tv que desejam ser candidatos nas próximas eleições, só poderiam aparecer em seus programas até o dia 30/06.
Logo, é uma afirmação indireta que Luiz Almir não será candidato nas próximas eleições.
Essa é uma das regras eleitorais previstas no artigo 45, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 43, parágrafo 2º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019. Segundo a legislação, dia 30 de junho é a “data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato”.
O descumprimento da regra pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura, bem como a aplicação de multa à emissora, caso a beneficiária ou o beneficiário seja escolhido em convenção partidária. A inobservância da regra também sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, duplicada em caso de reincidência.
Fonte: TSE
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