segunda-feira, 15 de julho de 2024

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO ANULA CONTRATO COM KLEYTON LOTERO DE LIMA


PORTARIA O57/2024-GP 

Dispõe da declaração de nulidade do contrato administrativo Processo nº: 2022022001/22 e da outras providências. 

O presidente de Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN; 

Considerando o parecer da assessoria jurídica desta Casa Legislativa, identificando diversos vícios insanáveis no processo licitatório nº 2022022001/22, opina pela nulidade do processo de despesa nº 2022022001/22, em sua integralidade, resguardado o dever de indenizar o contratado por eventuais serviços prestados, desde que, devidamente comprovados, evitando, dessa forma, o enriquecimento ilícito; 

Considerando que a Lei nº 9.784, de 1999, ao dispor em seu artigo 53 que "a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos". 

Considerando que a Lei 14.133/21, ao dispor em seu art.147,§1º, que “a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis". 

Considerando que no termos da Lei 14.133/21, a declaração de nulidade do contrato via de regra tem efeitos retroativos, e que não gerará nenhum prejuízo para a administração pública; 

Considerando que a nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado desde que não tenha decorrido de ato de má-fé; e, 

Considerando que se obriga a Administração a promover a responsabilidade de quem deu causa à prestação de serviço sem respaldo contratual, RESOLVE: 

Art. 1º- declarar a nulidade da dispensa de licitação, contrato administrativo nº PROC 2022022001/22, firmado com a pessoa de KLEYTON LOTERO DE LIMA, inscrito no CPF nº 111.818.454-83, CNPJ 33.067.305/0001-70, gerando efeitos retroativos ao tempo contratado. 

Art. 2º - declarar o reconhecimento da prestação de serviços ( portas de vidro no prédio da câmara municipal de Pedro Velho) e o reconhecimento da dívida, devendo a mesma ser paga por indenização, sob pena de enriquecimento ilícito da administração pública. 

Art. 3º- determinar o pagamento no valor de R$ 17.550,00 ( dezessete mil quinhentos e cinqüenta reais) por indenização do contratante a pessoa de KLEYTON LOTERO DE LIMA, inscrito no CPF nº 111.818.454-83, CNPJ 33.067.305/0001-70. 

Art. 4º - determinar a instauração de procedimento administrativo, afim de apurar os responsáveis pela contratação da pessoa de pessoa de KLEYTON LOTERO DE LIMA, inscrito no CPF nº 111.818.454-83, CNPJ 33.067.305/0001-70. 

Art. 5º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

Pedro Velho/RN, 05 de julho de 2024 

Francisco Gomes da Silva 
Presidente 



Publicado por: FRANCISCO GOMES DA SILVA Código Identificador: 56318777 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 08/07/2024. EDIÇÃO 1938. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.b

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