ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
DECRETO Nº 1.578/2024
“Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades Municipais da Administração Direta e Indireta e dá outras providências”.
APREFEITAMUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo no dia 31 de maio, sexta-feira, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais, especialmente na área da saúde e coleta de lixo urbano.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita, 24 de maio de 2024.
HOSANIRA GALVÃO
Prefeita Constitucional
Publicado por:
Lidiane de Oliveira Bezerra Silva
Código Identificador:168BF5B5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/05/2024. Edição 3292
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