JUIZADOS ESPECIAIS DO RN
COORDENADORIA ESTADUAL
PORTARIA n.º 145/2024 – GJDC
O Doutor Cleanto Alves Pantaleão Filho, Juiz de Direito Coordenador dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do RN, 1º Secretário, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Portaria n.º 108/2013 – GJDC, que institui e disciplina regras e procedimentos para atuação do Projeto de Apoio ao Desempenho Jurisdicional – ADJ;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 75/2023 – GJDC, que revisa e atualiza as regras e procedimentos que disciplinam a atuação do ADJ;
CONSIDERANDO o número de processos pendentes de julgamento junto ao 4º Juizado Especial Cível de Natal, 7º Juizado Especial Cível de Natal e aos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública das Comarcas de Acari/RN, Ceará-Mirim/RN; Santo Antônio/RN e São José de Mipibu/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o referido quantitativo;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os Juízes Leigos abaixo relacionados e que integram a Assessoria de Apoio ao Desempenho Jurisdicional – ADJ, através da unidade Apoio ao Desempenho de Gabinete – ADG, para, no período de 1º a 30/04/2024, atuarem em apoio ao 4º Juizado Especial Cível de Natal, ao 7° Juizado Especial Cível de Natal e aos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública das Comarcas de Acari/RN; Ceará-Mirim/RN; Santo Antônio/RN e São José de Mipibu/RN.
Designado(a)(s):
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de abril de 2024.
Publique-se.
Natal/RN, 4 de abril de 2024.
Cleanto Alves Pantaleão Filho
Juiz de Direito Coordenador dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do RN.
1º Secretário
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