ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 861, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
“Cria o cargo de Secretário Adjunto, vinculado a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, alterando os Artigos 80, 83 e 93 da Lei Complementar nº 036/2019, extinguindo e criando cargos em comissão, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Altera os Artigos 80, 83 e 93, da Lei Complementar nº 036/2019, no tocante aos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Transportes, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura ficando extintos os cargos previstos no Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Ficam criados na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer os cargos previstos no Anexo II dessa Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, modificando-se as disposições em contrário.
Palácio Octávio Lima Canguaretama,/RN, 14 de setembro de 2023.
JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO
Prefeito Constitucional
ANEXO I
Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:646DE75B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/09/2023. Edição 3119
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