ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. º 1.322/2023- GP/PMSJM
Denomina de Rua Pastor Luiz Soares de Souza um trecho da atual Rua Dr. Antônio de Souza, no centro desta cidade, na forma específica.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rua Pastor Luiz Soares de Souza o trecho da atual Rua Dr. Antônio de Souza que compreende, de um lado, a casa de n. º 15 até a casa de n.º 765 e, do outro lado, da lateral do prédio da Caixa Econômica Federal até a casa de n.º 216, no centro desta Cidade.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 31 de agosto de 2023.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elenildo Oliveira de Morais
Código Identificador:57568E8E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/09/2023. Edição 3110
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