ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
LEI N.º 2.215/2023
SANCIONO
Autoria: Chefe do Executivo Municipal
Centro Administrativo Prefeito Rubens Lisboa
Goianinha/RN 21 de agosto de 2023
HOSANIRA GALVÃO
Prefeita
“Cria o cargo de Chefe da Guarda Municipal, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANINHA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso pleno de suas atribuições legais, outorgadas pela Lei Orgânica deste Município:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Goianinha/RN APROVOU e SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, o cargo de provimento em comissão de Chefe da Guarda Municipal.
Parágrafo único: A vinculação do cargo, escolaridade e remuneração, constará no Anexo I desta Lei.
Art. 2º - O Chefe da Guarda Municipal, nomeado discricionariamente em função de confiança pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos da lei, é o responsável pelo desenvolvimento das atividades operacionais, administrativas e disciplinares da Guarda Municipal.
Art. 3º - O Chefe da Guarda Municipal exercerá suas funções de comando com respaldo nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:
I - coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal de forma a garantir-lhe a consecução de seus fins;
II - propor as medidas cabíveis e necessárias para o bom andamento do serviço e manutenção das instalações e equipamentos, através de portarias internas ou outros meios, reposição de uniformes e observância da disciplina;
III - efetuar o planejamento das atividades burocráticas e administrativas em gerai, visando a organização em todos os seus pormenores, as necessidades de pessoal, material, treinamento e capacitação da Corporação para o cumprimento de sua missão;
IV - orientar os subordinados quanto ao trato com o público, apresentação individual, continência, postura profissional adequada, pontualidade, assiduidade e cumprimento das ordens legais e regulamentares;
V - verificar constantemente a apresentação individual, bem como o uso correto do uniforme e equipamentos e de seus subordinados;
VI - zelar pelo fiel cumprimento das normas legais e administrativas relativas a Guarda Civil Municipal;
VII - acionar os subordinados ao seu comando quando necessário;
VIII - zelar pela manutenção da disciplina dentro da Corporação, adotando as medidas necessárias para elucidação e apuração de infrações disciplinares, aplicando as penalidades cabíveis quando lhe couber;
IX - efetuar o controle e a fiscalização de seus subordinados;
X - colaborar com o órgão de pessoal na admissão de Guardas, fazendo observar as condições indispensáveis para o ingresso no contingente;
XI - representar a corporação;
XII - louvar os atos de bravura e merecimento, em conjunto com os membros da Corregedoria, fazendo constar do prontuário dos Guardas Civis Municipais;
XIII - zelar e fazer zelar pela Sede, equipamentos e materiais utilizados a serviço da corporação;
XIV - cuidar para que os subordinados sob seu Comando sirvam, em tudo e por tudo, de exemplo para seus demais subordinados;
XV - atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, desde que respeitada a hierarquia, quando feitas em termos apropriados e desde que sejam de sua competência e quando necessário, submetê-la a apreciação técnica;
XVI - dar suas ordens e instruções;
XVII - estabelecer as Normas Gerais de Ação (NGA) da Guarda Civil Municipal;
XVIII - conhecer seus comandados, desenvolver a cooperação e respeito mútuo entre todos, bem como a defesa dos direitos humanos;
XIX - manter um relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da Corporação;
XX - cumprir e fazer cumprir este regulamento.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Goianinha/RN, 17 de agosto de 2023.
HOSANIRA GALVÃO
Prefeita Constitucional
(*) Republicação da Lei n° 2.115, de 21 de agosto de 2023, por incorreção quanto ao original, publicada na Edição 3104 do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte de 24 de agosto de 2023.
Publicado por:
Lidiane de Oliveira Bezerra Silva
Código Identificador:0C2F2C0A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/09/2023. Edição 3119
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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