ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
LEI N.º 2.217/2023
SANCIONO
Autoria: Chefe do Executivo Municipal
Centro Administrativo Prefeito Rubens Lisboa
Goianinha/RN 21 de agosto de 2023.
HOSANIRA GALVÃO
Prefeita
“Altera a Lei Municipal nº 2.024/2019, para criar o quantitativo de vagas para a realização do concurso público para Guarda Municipal e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANINHA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso pleno de suas atribuições legais, outorgadas pela Lei Orgânica deste Município:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Goianinha/RN APROVOU e SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica inserido na Lei Municipal nº 2.024/2019, o Anexo I abaixo, contendo a remuneração e o quantitativo de vagas para a realização do concurso público de Guarda Municipal:
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Goianinha/RN, 17 de agosto de 2023.
HOSANIRA GALVÃO
Prefeita Constitucional
Publicado por:
Lidiane de Oliveira Bezerra Silva
Código Identificador:19232874
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/08/2023. Edição 3104
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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