quinta-feira, 24 de agosto de 2023

PREFEITA DE GOIANINHA SANCIONA LEI QUE AUMENTA EFETIVO DE GUARDAS MUNICIPAIS PARA FUTURO CONCURSO


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
LEI N.º 2.217/2023

SANCIONO
Autoria: Chefe do Executivo Municipal

Centro Administrativo Prefeito Rubens Lisboa

Goianinha/RN 21 de agosto de 2023.

HOSANIRA GALVÃO
Prefeita

“Altera a Lei Municipal nº 2.024/2019, para criar o quantitativo de vagas para a realização do concurso público para Guarda Municipal e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANINHA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso pleno de suas atribuições legais, outorgadas pela Lei Orgânica deste Município:

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Goianinha/RN APROVOU e SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica inserido na Lei Municipal nº 2.024/2019, o Anexo I abaixo, contendo a remuneração e o quantitativo de vagas para a realização do concurso público de Guarda Municipal:



Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Goianinha/RN, 17 de agosto de 2023.

HOSANIRA GALVÃO
Prefeita Constitucional

Publicado por:
Lidiane de Oliveira Bezerra Silva
Código Identificador:19232874

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/08/2023. Edição 3104
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/



Nenhum comentário:

Postar um comentário