segunda-feira, 7 de agosto de 2023

MUNICIPIO DE CANGUARETAMA FIRMA CONTRATO COM NOVO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA ASSESSORAMENTO JURIDICO


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃP
SEGUNDO ADITIVO DO CONTRATO Nº 130/2022

O Município de CANGUARETAMA, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.365.017/0001-54, com sede na Praça Augusto Severo 242, representado por JOAO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO, PREFEITO MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e ANSELMO AUGUSTO GURGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 27.389.778/0001-90, sediado(a) na Rua Rodolfo Garcia, 2021, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP 59064-370, representada por Anselmo Augusto Gurgel, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo objetiva aditivo de prazo e valor do contrato 130/2022 referente a inexigibilidade 014/2022, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada em assessoramento jurídico em direito tributário e financeiro para execução dos serviços de retenção e recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, em consonância com os artigos 157 e 158 da Constituição Federal e a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, na salvaguarda dos interesses da Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN e suas unidades administrativas. Nos termos do art. 57, inciso II, e § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, e conforme descritivo abaixo:

ITEM SERVIÇO UND QTD VALOR UNITÁRIO

01 - Contratação de pessoa jurídica especializada em assessoramento jurídico em direito tributário e financeiro para execução dos serviços de retenção e recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, em consonância com os artigos 157e 158 da Constituição Federal e a recente decisão do Supremo Tribunal Federal -  (%) - 01 - 20%

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão Requisitante.: 02 – Secretaria Municipal de Finanças


Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Finanças


Proj/Ativ.: 2.062 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças


Nat. Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serv. Terc. Pessoas Jurídicas (PJ)


Fonte: 1500000000 – Recursos Não Vinculados De Impostos

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir de 20 de junho de 2023 até 19 de junho de 2024.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

Canguaretama - RN, 16 de junho de 2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
CNPJ(MF) 08.365.017/0001-54
Contratante

ANSELMO AUGUSTO GURGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ 27.389.778/0001-90
Contratado(a)

Publicado por:
Hericles Jonas Peixoto Santos
Código Identificador:6BE2793D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/08/2023. Edição 3091
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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