ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃP
SEGUNDO ADITIVO DO CONTRATO Nº 130/2022
O Município de CANGUARETAMA, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.365.017/0001-54, com sede na Praça Augusto Severo 242, representado por JOAO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO, PREFEITO MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e ANSELMO AUGUSTO GURGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 27.389.778/0001-90, sediado(a) na Rua Rodolfo Garcia, 2021, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP 59064-370, representada por Anselmo Augusto Gurgel, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo objetiva aditivo de prazo e valor do contrato 130/2022 referente a inexigibilidade 014/2022, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada em assessoramento jurídico em direito tributário e financeiro para execução dos serviços de retenção e recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, em consonância com os artigos 157 e 158 da Constituição Federal e a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, na salvaguarda dos interesses da Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN e suas unidades administrativas. Nos termos do art. 57, inciso II, e § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, e conforme descritivo abaixo:
ITEM SERVIÇO UND QTD VALOR UNITÁRIO
01 - Contratação de pessoa jurídica especializada em assessoramento jurídico em direito tributário e financeiro para execução dos serviços de retenção e recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, em consonância com os artigos 157e 158 da Constituição Federal e a recente decisão do Supremo Tribunal Federal - (%) - 01 - 20%
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão Requisitante.: 02 – Secretaria Municipal de Finanças
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Finanças
Proj/Ativ.: 2.062 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças
Nat. Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serv. Terc. Pessoas Jurídicas (PJ)
Fonte: 1500000000 – Recursos Não Vinculados De Impostos
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir de 20 de junho de 2023 até 19 de junho de 2024.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Canguaretama - RN, 16 de junho de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
CNPJ(MF) 08.365.017/0001-54Contratante
ANSELMO AUGUSTO GURGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ 27.389.778/0001-90
Contratado(a)
Publicado por:
Hericles Jonas Peixoto Santos
Código Identificador:6BE2793D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/08/2023. Edição 3091
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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