Nos autos do processo 0803497-17.2023.8.20.5121, que tramita perante a 1º Vara da Comarca de Macaiba, o Juiz Witemburgo determinou a Prefeitura de Macaiba:
"Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores, DEFIRO a medida de urgência pleiteada e, em decorrência, DETERMINO que o Município de Macaíba proceda com a rescisão de todos os contratos temporários atualmente vigentes e que não atendam estritamente às hipóteses constitucionais e legais (incluindo os contratados designados para o NASF, CAPS, CREAS, CRAS e demais "programas federais"), bem como convoque os candidatos classificados no concurso público regido pelo Edital nº. 001/2020 (ainda que fora do número de vagas) para assumirem o desempenho das aludidas funções/cargos outrora ocupados por contratados e que essa convocação seja feita na medida das necessidades reais e concretas do Município (e não apenas para preencher tão só as vagas oferecidas no edital, se a realidade demonstrar que a municipalidade precisa de mais servidores do que as vagas previstas em edital).
Consoante autorização do art. 319, inciso IV do Código de Processo Civil, DETERMINO, com o intuito de dar efetividade a este decisão, inclusive para viabilizar a verificação de seu efetivo cumprimento, que a parte ré:
a) NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, junte aos autos planilha contendo os dados de todos os servidores do Município de Macaíba, tais como nome, endereço, função/cargo, natureza do vínculo (estatutário, temporário ou comissionado), data da contratação ou ingresso no serviço público, devendo, constar em anexo, para fins de comprovação, cópia dos respectivos termos de nomeação (no caso dos servidores efetivos e comissionados) e dos contratos temporários (no caso dos funcionários contratados temporariamente);
b) NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, junte aos autos os termos de rescisão de todos os contratos temporários que não atendam estritamente às hipóteses constitucionais e legais de contratação, bem como os contratos que forma mantidos, acompanhados da devida justificativa;
c) NO PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, comprove que convocou e nomeou para as vagas injustificadamente preenchidas por pessoas contratadas temporariamente, os candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº. 001/2020, conforme estabelecido no dispositivo desta decisão.
Estabeleço multa diária e pessoal ao Prefeito do Município de Macaíba, na importância de R$ 10.000,00 (dez) mil reais por dia descumprimento dos termos desta decisão judicial, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, o qual deverá ser intimado dela pessoalmente.
Em virtude do pedido formulado ao ID nº. 104574243, intime-se o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o seu interesse jurídico para ingressar no feito na condição de assistente litisconsorcial do Ministério Público.
(. . . )
Cumpra-se.
Macaíba/RN, na data da assinatura.
(documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06)
WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO
Juiz de Direito"
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