Uma médica obteve uma decisão favorável na Justiça e conseguiu o abatimento no saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) de R$ 133.676,34. A profissional atuou no Sistema Único de Saúde (SUS) nas cidades de Ribeirão Preto e Jundiaí, em São Paulo, durante a pandemia da COVID-19 e, com isso, foi possível obter o direito do desconto.
A liminar foi concedida no último mês pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que é responsável pelo Distrito Federal e outros 12 estados do país. Com a decisão em primeira instância, o relator da liminar, juiz Rolando Valcir Spanholo, determinou que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Caixa Econômica Federal e a União concedessem 1% do saldo devedor do FIES por cada mês trabalhado pela médica durante o período de pandemia da COVID-19.
No despacho, o FNDE sustentou que, para a concessão do abatimento de 1%, a médica deve atender às exigências da Portaria MEC nº 07/2013, que dispõe sobre procedimentos à solicitação de abatimento do saldo devedor do FIES. Entre as condições, incluem a graduada ter atuado como professora na rede pública de educação em, no mínimo, um ano; e/ou ter atuado como médico no SUS em áreas determinadas pelo Ministério da Saúde como prioritárias, entre elas, a de Saúde da Família.
Entretanto, o juiz entendeu que a lei é clara em dispor que os médicos que atuarem durante a vigência da Pandemia da COVID-19 têm direito ao benefício de abatimento por mês trabalhado, no percentual de 1% do saldo devedor do FIES, assegurados tanto pela Lei 10.260/01 e pela Portaria MEC nº 07/2013. Além disso, também ressaltou a importância da médica em ter atuado na linha de frente durante o período pandêmico como relevante e prioritário.
“É uma decisão extremamente importante não só porque garante o desconto no saldo devedor do fundo estudantil, mas que pode beneficiar outros profissionais da área da saúde; como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos entre outros que atuaram na linha de frente da COVID-19, área de alta prioridade para a Saúde Pública”, avalia Mariana Costa, advogada especialista em Direito Estudantil do escritório Machado & Costa e responsável pela ação com pedido de liminar.
“O que poucos sabem – e se faz necessário esclarecer – é que profissionais de saúde que atuaram pelo SUS por, pelo menos, seis meses contínuos, entre março de 2020 e abril de 2022, têm direito ao desconto de 1% para cada mês trabalhado sobre a dívida total acumulada no FIES”, pontuou Mariana.
Número do Processo - 1051106-32.2022.4.01.3400
Sobre a fonte:
Mariana Costa é advogada e se especializou em Direito Estudantil, com processos e causas relacionadas ao FIES, Prouni e ao Revalida.
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