A cooperação judiciária entre o primeiro e segunda grau das instâncias do Poder Judiciário. Esse foi o instrumento aplicado pela 9ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, sediada em Caicó, e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Com uma audiência conjunta presidida conjuntamente pelo Desembargador Federal convocado Marco Bruno Miranda e pelo Juiz Federal Caio Diniz Fonseca, da 9ª Vara, ocorreu um acordo para um processo envolvendo prazo de tramitação de pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais vinculados à agência do INSS de Currais Novos.
A cooperação judiciária envolvendo duas instâncias do judiciário se coloca como um instrumento pouco usual. Quando o processo está em grau de recurso, convencionalmente, o Desembargador decide, mas, nesse caso, o magistrado convocado para o TRF5, Marco Bruno Miranda, optou por uma audiência com todas as partes e o próprio Juiz Federal Caio Diniz, que estava tendo sua decisão em grau de recurso analisada.
A audiência durou 45 minutos e culminou com o acordo entre as partes. Representantes do INSS e do Ministério Público Federal fizeram as exposições dos seus pontos de vista sobre o cumprimento da sentença, após o debate, foi firmado o acordo.
Além do Desembargador Federal convocado e do magistrado presidente do processo na primeira instância, participaram o Procurador da República Victor Queiroga, e os representantes da Procuradoria Federal do INSS Filipo Bruno Amorim, Marcela Baudel, Carlos Gustavo Muniz e Márcia Eliza de Souza.
O processo tramitava desde 2020 e estava em grau de recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, culminando com a cooperação judiciária que finalizou o debate jurídico.
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