segunda-feira, 14 de agosto de 2023

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIBAU DO SUL TERÁ ELEIÇÕES PARA MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIBAU DO SUL/RN TRIÊNIO SETEMBRO2023/AGOSTO2026

O Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN, com fulcro na Resolução do CNS nº 333/2003, na Resolução do CNS nº 453/2012, Lei Municipal nº 672/2020 e Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Tibau do Sul/RN.

A Comissão Eleitoral, responsável pelo Processo de Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Tibau do Sul/RN, constituída por representantes do poder executivo, conselheiro da atual composição do CMS e Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar o presente edital para convocar as entidades representativas dos seguimentos: Usuários, Representantes dos trabalhadores da saúde, Representantes do Executivo Municipal e Representantes dos Serviços de Saúde conveniados privados ou sem fins lucrativos para participarem da Assembleia do Processo Eleitoral para composição do Conselho Municipal de Saúde do município de Tibau do Sul/RN.

- Disposições Gerais:

a) A Assembleia destina-se à eleição de 16 (dezeseis) Conselheiros para a composição do Conselho Municipal de Saúde do município de Tibau do Sul/RN para o Triênio Setembro/2023 a Agosto/26, sendo 08 (oito) Titulares e 08 (oito) Suplentes;

b) A Eleição será disciplinada por esse edital de convocação e organizada pela comissão eleitoral;

c) Será realizada a assembleia para eleição dos membros que irá compor o Conselho Municipal de Saúde nos seguintes seguimentos: usuários, representantes de trabalhadores de Saúde, representante do executivo municipal e representante de serviços de saúde privados conveniados ao SUS ou sem fins lucrativos que atendam os critérios estabelecidos neste Edital;

d) Na Plenária serão eleitos representantes por segmento para composição do Conselho Municipal de Tibau do Sul/RN de acordo com o Art 2º da Lei Municipal nº 672 de 26 de junho de 2020 e conforme dispositivos abaixo

I – 50% 04 (quatro) Titulares e 04 (quatro) Suplentes Segmento: Trabalhadores em Saúde, Representantes do Governo, Prestadores de Serviço de Saúde conveniado ao SUS, sendo assim distribuídos:

• 25% - 02 (dois) Representantes do Governo e/ou Prestadores de Serviço Conveniados:

GOVERNO E/OU PRESTADOR DE SERVIÇO:

02 (dois) representantes do Poder Executivo e seus respectivos Suplentes;

Conforme Lei Municipal nº 672 de 26 de junho de 2020:

§ 2º A indicação do segmento do governo, titulares e suplentes, respectivamente, será prerrogativa do Executivo Municipal, sendo que será garantida a vaga da Secretaria Municipal de Saúde.

• 25% - 02 (dois) Representantes dos Profissionais de Saúde e seus respectivos suplentes:

PROFISSIONAIS DE SAÚDE

02 (dois) representantes efetivos eleitos pelos próprios profissionais em eleição aberta, e seus respectivos suplentes.

II – 50% 04 (quatro) Titulares e 04 (quatro) Suplentes Segmento: Usuários, conforme entidades relacionadas abaixo:

Segmento Religioso (Igreja Católica e Igreja Evangélica);

Clube dos Idosos de Umari;

Clube de Idosos Renascer;

Marinha do Brasil – Sede Tibau do Sul;

EDUCAPIPA.

III- Comunicação e divulgação do Processo Eleitoral:

As Estratégias de divulgação e comunicação do Processo da Eleição do Conselho de Saúde de Tibau do Sul/RN, serão definidos pela Comissão do processo eleitoral, e de responsabilidade da assessoria de comunicação do Município.

IV- Processo de inscrição e habilitação:

As entidades pleiteantes ao processo eleitoral por segmento usuário no âmbito da composição do Conselho Municipal de Saúde de Tibau do Sul/RN, deverão se inscrever mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Maiores detalhes, acessar aqui




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