quarta-feira, 19 de julho de 2023

PREFEITURA DE VILA FLOR CRIA CARGOS COMISSIONADOS EEFETIVOS PARA SEU QUADRO DE PESSOAL

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 443, DE 18 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre a criação dos cargos, e altera a Lei Muncipal nº 400, de 03 de maio de 2019, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, em cumprimento ao disposto no art. 57, Inciso XVI da Lei Orgânica do Município: FAZ SABER que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam criados e incorporados no quadro de pessoal permanente da Estrutura Administrativa do Município de Vila Flor/RN, instituída pela Lei Municipal nº 400/2019, os cargos constantes no Anexo I desta lei, com seus respectivos salários, jornada de trabalho, lotação, atribuições e escolarização exigida para investidura no cargo.

.

Art.2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Vila Flor/RN, 18 de julho de 2023.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita do Município de Vila Flor/RN

 

ANEXO I

 

Cargo

Nº de vagas

Lotação

Regime jurídico do

cargo

Carga horária semanal

Venc.

Escolaridade

/Requisistos

1.

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

01

Gabinete

da Prefeita

Comissionado

40hs

R$ 1.500,00

Ensino Médio completo

 

Atribuições:

 

Responsável pela divulgação de todas as informações da Administração Municipal, por meios próprios ou através dos meios de comunicação, assessorar em políticas públicas voltadas para a implantação de ações que objetivem o desenvolvimento da comunicação do poder público municipal e a sociedade.

Divulgar notícias das Secretarias e do Gabinete do Prefeito; elaborar cerimonial público oficial; assessoramento na implantação de planos de mídia e eventos; assessorar na divulgação de ações, programas, projetos e eventos e outras atividades correlatas.

 

02.

 

ENGENHEIRO CIVIL

 

01

 

Secretaria Municipal de Obras

 

Comissionado

 

40hs

 

R$ 3.000,00

Nível Superior; Bacharelado em Engenharia Civil e

registro ativo no respectivo conselho profissional.

 

Atribuições

 

Cabe ao Engenheiro Civil elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando plantas e especificações técnicas e estéticas da obra, indicando tipo e qualidade de materiais equipamentos, indicando a mão de obra necessária e efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a construção, reforma e/ou manutenção de estradas, pontes, serviços de urbanismo, obras de controle à erosão edificações e outros. Orientar, coordenar e supervisionar a execução de estudos, pesquisas, trabalhos de medição, cálculos topográficos e aerofotogramétricos, levantamento de rodovias, sondagens hidrográficas e outros, visando levantar especificações técnicas para elaboração e acompanhamento de projetos. Efetuar fiscalização de obras executadas por empreiteiras, avaliações de imóveis, projetos de combate à erosão, avaliação da capacidade técnica das empreiteiras, treinamentos de subordinados e outros. Orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em obras. Emitir e/ou elaborar laudos, pareceres técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, registros e cadastros, relativos àsatividades de engenharia. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superiorimediato. Atender ao art. 7º da resolução 218 de 29/06/73 do Conselho de Engenharia. Projetos elétricos, hidráulicos, estrutural, prevenção contra incêndio,

arquitetônicosinalização viária, pavimentação asfáltica, orçamento quantitativo.

03

OPERADOR DE MÁQUINAS

01

Secretaria Municipal

EFETIVO

40 hs

OBS: exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à

noite,sábados,do

R$2.000,00

Idade mínima de 18 anos; Ens.

Fundamental; Conhecimento necessários para o bom

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

de Serviços Urbanos

 

mingos e

feriados; efetuar serviços à noite,sábados,do mingos e

feriados; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano; freqüência a cursos especializados e

uso de uniforme

 

desenvolvimento de suas tarefas;

CNH

correspondent e ao véiculo conduzido .

 

Atribuições

 

Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral)

Descrição Analítica: Compete a categoria com as atribuições de executar serviços de operar máquinas tipo retroescavadeira e outros similares nos serviços realizados pelo Município, que exijam

sua utilização, assim como drenar solos, realizar trabalhos em terraplanagem, aterros nivelamento e revestimento de estradas, construção e montagens de pontes, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes, remover solo material orgânico; executar a construção de aterros; realizar o acabamento em pavimentos; cravar estacas; inspecionar as condições operacionais dos equipamentos; zelar pelamanutenção da máquina; respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço, relatem caderneta de registros, os serviços executados pela retroescavadeira, de acordo com ohorômetro, para efeitos de controle; controlar o consumo de combustível e lubrificantes, para levantamento do custo da obra, bem como para a manutenção adequada daretroescavadeira; zelar pela conservação da retroescavadeira, informando quando detectafalhas e solicitando sua manutenção; efetuar o abastecimento da retroescavadeira lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento durante a

execução dos serviços; executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade

 

04

 

PROCURADOR ADJUNTO

 

01

 

Gabinete da Prefeita

 

Comissionado

 

30hs

 

R$ 1.500,00

Nível superior em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do

Brasil.

 

Atribuições:

 

Substituir o Procurador Geral do Município nos seus impedimentos; exercer a representação judicial e extrajudicial do município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo; promover a cobrança de dívida ativa municipal; emitir parecer em consultas formuladas pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou demais interessados desde que a matéria seja de interesse do município; dirigir a Procuradoria Geral do Município, superintender e administrar suas atividades e orientar-lhe a atuação; propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos da administração pública municipal; propor ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte; acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Departamento Jurídico, firmar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, os atos translativos de domínio de bens imóveis de propriedade do município,

ou daqueles que vierem a ser por estes adquiridos; auxiliar no controle interno dos atos administrativos.

 

05

 

TRATORISTAS

 

01

 

Secretaria Municipal de

Serviços

 

Efetivo

 

40hs

 

R$1.800,00

Idade mínima 18 anos,

 

Ens.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

urbanos

 

 

 

Fundamental

 

CNH

 

Atribuições:

 

a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. b) Descrição Analítica: Executar tarefas de operação de tratores e reboques, montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento de materiais. Executar roçagem de terrenos e limpeza de vias públicas, praças e jardins. Conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como lâmina e máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-as e operando o mecanismo da tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza, arar terra ou similares, zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para operação e estacionamento da máquina. Efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, para assegurar seu bom funcionamento. Efetuar o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso. Registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados. Executar outras

tarefas correlatas.

 

06

 

Guia de Turismo

 

01

 

Secretaria Municipal de

Turismo

 

Comissionado

 

40hs

 

R$1.500,00

Idade mínima 18 anos,

 

Ens.Médio Completo

 

 

Atribuições:

 

a) Acompanhar e orientar pessoas ouu grupos de turistas ou viajantes, assim como transmerti-lhes informaçôes, durante visitas e viagens ao nosso município, manter a ordem da viagem, passar as orientacões necessarias e propor atividades que estejam de acordo com o perfil do grupo, bem como ser conhecedor da historia, lendas e crenças do município.

07

Tecnico Agricula

01

Secretaria Municipal de agricultura

Comissionado

40hs

R$ 1.500,00

Formação em escola Agrotécnica de nivel médio, com registro profissional ativo no respectivo conselho profissional

 

Atribuições:

 

Fiscalizar produção de mudas e sementes; enviar amostras de produtos agropecuários para análises laboratoriais; classificar produtos vegtetais; inpecionar sanidade de produtos agropecuários; fiscalizar vacinação de animais; fiscalizar aplicação de agrotóxicos; inspecionar cumprimento de normas e padrões técnicos, fiscalizar documentação de produtos agropecuários. Recomendar quando ao uso racional de agrotóxico e medicamentos veterinários; recomendar sobre isolamento de área de produção e acesso de pessoas e animais; recomendar sobre destino de embalagens de agrotóxico e médicamentos veterinários; recomendar sobre técina de quarentena de plantas e animais; recomendar sobre limpeza e desinfecção de máquinas, equipamentos e estalações; orentar o destino de animais mortos; orientar sobre manejo de dejetos; recomendar sobre técnica de vazio sanitário. Adaptar tecnologias de produção; criar técnicas alternativas para plantio, aplicação de agrotóxicos e outros; adaptar instalações e equipamentos conforme necessidade.

 

Vila Flor/RN, 18 de Julho de 2023.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita do Município de Vila Flor/RN


Publicado por:
Ramon Borges da Silva
Código Identificador:34344432


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/07/2023. Edição 3078
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/



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