ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 443, DE 18 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a criação dos cargos, e altera a Lei Muncipal nº 400, de 03 de maio de 2019, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, em cumprimento ao disposto no art. 57, Inciso XVI da Lei Orgânica do Município: FAZ SABER que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados e incorporados no quadro de pessoal permanente da Estrutura Administrativa do Município de Vila Flor/RN, instituída pela Lei Municipal nº 400/2019, os cargos constantes no Anexo I desta lei, com seus respectivos salários, jornada de trabalho, lotação, atribuições e escolarização exigida para investidura no cargo.
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Art.2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Vila Flor/RN, 18 de julho de 2023.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita do Município de Vila Flor/RN
ANEXO I
Nº | Cargo | Nº de vagas | Lotação | Regime jurídico do cargo | Carga horária semanal | Venc. | Escolaridade /Requisistos | ||
1. | ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO | 01 | Gabinete da Prefeita | Comissionado | 40hs | R$ 1.500,00 | Ensino Médio completo | ||
| Atribuições: | ||||||||
| Responsável pela divulgação de todas as informações da Administração Municipal, por meios próprios ou através dos meios de comunicação, assessorar em políticas públicas voltadas para a implantação de ações que objetivem o desenvolvimento da comunicação do poder público municipal e a sociedade. Divulgar notícias das Secretarias e do Gabinete do Prefeito; elaborar cerimonial público oficial; assessoramento na implantação de planos de mídia e eventos; assessorar na divulgação de ações, programas, projetos e eventos e outras atividades correlatas. | ||||||||
02. |
ENGENHEIRO CIVIL |
01 |
Secretaria Municipal de Obras |
Comissionado |
40hs |
R$ 3.000,00 | Nível Superior; Bacharelado em Engenharia Civil e registro ativo no respectivo conselho profissional. | ||
| Atribuições | ||||||||
| Cabe ao Engenheiro Civil elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando plantas e especificações técnicas e estéticas da obra, indicando tipo e qualidade de materiais equipamentos, indicando a mão de obra necessária e efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a construção, reforma e/ou manutenção de estradas, pontes, serviços de urbanismo, obras de controle à erosão edificações e outros. Orientar, coordenar e supervisionar a execução de estudos, pesquisas, trabalhos de medição, cálculos topográficos e aerofotogramétricos, levantamento de rodovias, sondagens hidrográficas e outros, visando levantar especificações técnicas para elaboração e acompanhamento de projetos. Efetuar fiscalização de obras executadas por empreiteiras, avaliações de imóveis, projetos de combate à erosão, avaliação da capacidade técnica das empreiteiras, treinamentos de subordinados e outros. Orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em obras. Emitir e/ou elaborar laudos, pareceres técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, registros e cadastros, relativos àsatividades de engenharia. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superiorimediato. Atender ao art. 7º da resolução 218 de 29/06/73 do Conselho de Engenharia. Projetos elétricos, hidráulicos, estrutural, prevenção contra incêndio, arquitetônicosinalização viária, pavimentação asfáltica, orçamento quantitativo. | ||||||||
03 | OPERADOR DE MÁQUINAS | 01 | Secretaria Municipal | EFETIVO | 40 hs OBS: exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,sábados,do | R$2.000,00 | Idade mínima de 18 anos; Ens. Fundamental; Conhecimento necessários para o bom | ||
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| de Serviços Urbanos |
| mingos e feriados; efetuar serviços à noite,sábados,do mingos e feriados; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano; freqüência a cursos especializados e uso de uniforme |
| desenvolvimento de suas tarefas; CNH correspondent e ao véiculo conduzido . | |
| Atribuições | |||||||
| Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral) Descrição Analítica: Compete a categoria com as atribuições de executar serviços de operar máquinas tipo retroescavadeira e outros similares nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, assim como drenar solos, realizar trabalhos em terraplanagem, aterros nivelamento e revestimento de estradas, construção e montagens de pontes, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes, remover solo material orgânico; executar a construção de aterros; realizar o acabamento em pavimentos; cravar estacas; inspecionar as condições operacionais dos equipamentos; zelar pelamanutenção da máquina; respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço, relatem caderneta de registros, os serviços executados pela retroescavadeira, de acordo com ohorômetro, para efeitos de controle; controlar o consumo de combustível e lubrificantes, para levantamento do custo da obra, bem como para a manutenção adequada daretroescavadeira; zelar pela conservação da retroescavadeira, informando quando detectafalhas e solicitando sua manutenção; efetuar o abastecimento da retroescavadeira lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento durante a execução dos serviços; executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade | |||||||
04 |
PROCURADOR ADJUNTO |
01 |
Gabinete da Prefeita |
Comissionado |
30hs |
R$ 1.500,00 | Nível superior em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. | |
| Atribuições: | |||||||
| Substituir o Procurador Geral do Município nos seus impedimentos; exercer a representação judicial e extrajudicial do município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo; promover a cobrança de dívida ativa municipal; emitir parecer em consultas formuladas pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou demais interessados desde que a matéria seja de interesse do município; dirigir a Procuradoria Geral do Município, superintender e administrar suas atividades e orientar-lhe a atuação; propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos da administração pública municipal; propor ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte; acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Departamento Jurídico, firmar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, os atos translativos de domínio de bens imóveis de propriedade do município, ou daqueles que vierem a ser por estes adquiridos; auxiliar no controle interno dos atos administrativos. | |||||||
05 |
TRATORISTAS |
01 |
Secretaria Municipal de Serviços |
Efetivo |
40hs |
R$1.800,00 | Idade mínima 18 anos,
Ens. | |
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| urbanos |
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| Fundamental
CNH |
| Atribuições: | ||||||
| a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. b) Descrição Analítica: Executar tarefas de operação de tratores e reboques, montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento de materiais. Executar roçagem de terrenos e limpeza de vias públicas, praças e jardins. Conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como lâmina e máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-as e operando o mecanismo da tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza, arar terra ou similares, zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para operação e estacionamento da máquina. Efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, para assegurar seu bom funcionamento. Efetuar o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso. Registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados. Executar outras tarefas correlatas. | ||||||
06 |
Guia de Turismo |
01 |
Secretaria Municipal de Turismo |
Comissionado |
40hs |
R$1.500,00 | Idade mínima 18 anos,
Ens.Médio Completo |
| Atribuições: | ||||||
| a) Acompanhar e orientar pessoas ouu grupos de turistas ou viajantes, assim como transmerti-lhes informaçôes, durante visitas e viagens ao nosso município, manter a ordem da viagem, passar as orientacões necessarias e propor atividades que estejam de acordo com o perfil do grupo, bem como ser conhecedor da historia, lendas e crenças do município. | ||||||
07 | Tecnico Agricula | 01 | Secretaria Municipal de agricultura | Comissionado | 40hs | R$ 1.500,00 | Formação em escola Agrotécnica de nivel médio, com registro profissional ativo no respectivo conselho profissional |
| Atribuições: | ||||||
| Fiscalizar produção de mudas e sementes; enviar amostras de produtos agropecuários para análises laboratoriais; classificar produtos vegtetais; inpecionar sanidade de produtos agropecuários; fiscalizar vacinação de animais; fiscalizar aplicação de agrotóxicos; inspecionar cumprimento de normas e padrões técnicos, fiscalizar documentação de produtos agropecuários. Recomendar quando ao uso racional de agrotóxico e medicamentos veterinários; recomendar sobre isolamento de área de produção e acesso de pessoas e animais; recomendar sobre destino de embalagens de agrotóxico e médicamentos veterinários; recomendar sobre técina de quarentena de plantas e animais; recomendar sobre limpeza e desinfecção de máquinas, equipamentos e estalações; orentar o destino de animais mortos; orientar sobre manejo de dejetos; recomendar sobre técnica de vazio sanitário. Adaptar tecnologias de produção; criar técnicas alternativas para plantio, aplicação de agrotóxicos e outros; adaptar instalações e equipamentos conforme necessidade. |
Vila Flor/RN, 18 de Julho de 2023.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita do Município de Vila Flor/RN
Publicado por:
Ramon Borges da Silva
Código Identificador:34344432
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/07/2023. Edição 3078
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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