quinta-feira, 27 de julho de 2023

MINISTÉRIO PÚBLICO ABRE PROCEDIMENTO CONTRA CLINICA RESNASCER SITUADA EM SÃO JOSÉ DE MIPIBU


Procedimento Administrativo nº 32.23.2158.0000072/2023-07

Objeto: Apurar sobre o funcionamento da Clínica Renascer.

PORTARIA DE CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO EM PROCEDIMENTOADMINISTRATIVO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu representante abaixo assinado, no exercício de suas funções institucionais junto à Promotoria de Justiça da Comarca de São José deMipibu/RN, com fulcro no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, no art. 27, parágrafo único,IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e no art. 69, parágrafo único, "d", da LeiComplementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da Constituição e das Leis;

CONSIDERANDO que o texto constitucional em vigor conferiu ao Ministério Público ampla legitimidade ativae interventiva para a defesa de interesses individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos ecoletivos, conforme arts. 127 e 129, III;

RESOLVE:

I - Instaurar o presente Procedimento Administrativo, a partir do Procedimento Preparatório nº03.23.2147.0000190/2022-04, providenciando-se a substituição necessária e registrando-se como Procedimento Administrativo, na: Área: Saúde. Fundamento: art. 129 da CF/1988. Objeto: Apurar a possível ocorrência de violência psicológica durante a estadia do paciente J. da S na comunidade terapêutica “Clínica Renascer”, situada na Rua Maria Cristina J. Fernandes, S/N, Vale do Lírio - São José de Mipibu/RN, às margens da RN 316(Estrada de Monte Alegre). Representante: J. da S. Representada: Clínica Renascer, em São José de Mipibu/RN.

II - Considerando ser inviável a aferição sobre a persistência ou solução do problema, DETERMINO:

1 - Encaminhe-se esta a publicação no Diário Oficial (arts. 22 e 23 Resolução nº 012/2018-CPJ).

2 - Encaminhe-se ao CAOP – Saúde, por meio eletrônico, a presente Portaria (art. 24, Resolução nº 012/2018-CPJ);

3 – Oficie-se, de ordem, a comunidade terapêutica “Clínica Renascer”, requisitando informações acerca das últimas fiscalizações as quais foi submetida sobre a regularidade e adequação do seu funcionamento (ex:conselhos profissionais, vigilância sanitária, etc), inclusive, quanto a sua adequação às Portarias do Ministério da Saúde e a Rede de Atendimento Psicossocial (RAPS). Informar se há atuação articulada com o CAPS, comregistro em prontuário do CAPS e/ou da Equipe de Atenção Básica, permitindo o acompanhamento concomitante do Centro de Atenção Psicossocial, durante todo o período de internação e no planejamento da saída, garantindo contato com a equipe técnica do CAPS, por meio de atendimento no próprio CAPS ou visita à entidade prestadora, com o registro de todos os contatos em prontuário (Art. 17, inciso I, da Portaria GM/MS nº131/2012). Requisita-se ainda, manifestação sobre os fatos narrados em denúncia do Disque 100. Apresentarcópia do prontuário médico do paciente J. da S. Remeter resposta a esta Promotoria de Justiça no prazo de 10(dez) dias úteis (Anexar doc. 2766075).

4 – Oficie-se, de ordem, ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal de Saúde de São José de Mipibu/RN, requisitando informações acerca da existência e funcionamento de associações voltadas ao acolhimento de dependentes químicos em São José de Mipibu/RN (Ex: Alcoólicos anônimos – AA, Comunidade Católica Boa Nova, etc), em formato de reuniões, etc., focadas na construção de um novo projeto de vida sem vícios, em função da sua reinserção social como pessoa produtiva e cidadã. Remeter resposta a esta Promotoria de Justiça no prazo de 10 (dez) dias úteis.

5 – À assessoria jurídica, diligencie-se consulta cadastral do CNPJ da Clínica Renascer, no site da Receita Federal, juntando aos autos o respectivo comprovante.

6 – À assessoria jurídica, junte-se aos autos, imagens fotográficas da Clínica Renascer, disponíveis no site institucional: https://www.clinicarenascernatal.com.br/, demonstrando a estrutura disponível.

Reiterem-se os expedientes em caso de inércia.

Após, conclusos.

Cumpra-se.

São José de Mipibu/RN, 13 de junho de 2023.

Diogo Maia Cantídio
Promotor de Justiça

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