segunda-feira, 17 de julho de 2023

COMARCA DE GOIANINHA PUBLICA EDITAL DE CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES PARA RECEBER BENEFICIOS DAS TRANSAÇÕES PENAIS


EDITAL 001/2023

Torna público o processo de apresentação de projetos para cadastramento de instituições públicas e privadas aptas a receberem benefícios oriundos das transações penais, na modalidade prestação pecuniária, no âmbito da Comarca de Goianinha/RN (Municípios de Goianinha/RN, Tibau do Sul/RN e Espírito Santo/RN).

Os Excelentíssimos Senhores Mark Clark Santiago Andrade, Juiz de Direito Diretor do Foro e Titular da 1ª Vara da Comarca de Goianinha/RN e Demétrio Demeval Trigueiro do Vale Neto, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Goianinha/RN, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de cadastramento de instituições públicas e privadas e a apresentação de projetos sociais, instituições estas, aptas a receberem os benefícios oriundos das penas pecuniárias das transações penais firmadas no âmbito desta Comarca, nos termos da resolução nº. 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento nº. 99/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

1. DO CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES E DOS PROJETOS

1.1- Os valores depositados e decorrentes das prestações pecuniárias na forma do Provimento no 99/12 da Corregedoria de Justiça do RN, quando não destinados às vítimas ou aos seus dependentes, serão preferencialmente destinadas às entidades públicas ou privadas com FINALIDADE SOCIAL, previamente conveniada ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, saúde e educação, desde que estas atendam às áreas vitais de relevantes cunho social.

1.2- A entidade que pretender obter o beneficio deverá estar regulamente constituída e se cadastrar quando da apresentação do projeto na Secretaria Unificada desta Comarca, sendo obrigatória a atualização anual do cadastro.

1.3- Os valores repassados deverão financiar projetos apresentados pelos beneficiários, após análise e avaliação da Secretaria Unificada desta Comarca.

1.4- Será vedada a destinação dos recursos:

I- Ao custeio do Poder Judiciário;

II- Para promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas;

III- Para o pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos membros das entidades beneficiadas;

IV- Para fins político-partidários;

V- A entidade que não esteja regularmente constituída, obstando a responsabilização caso haja desvio de finalidade.

1.5- É responsabilidade da entidade beneficiada a prestação de contas dos recursos recebidos.

1.6- Os recursos mencionados neste Edital tem caráter público e o seu manejo e destinação deverão ser norteados pelos princípios constitucionais da Administração Pública, inclusive os previstos no art. 37 da Constituição Federal, sem se olvidar da indispensável e formal prestação de contas perante a unidade gestora, sob pena de responsabilidade, ficando assegurada a publicidade e transparência e destinação dos recursos. O seu uso irregular poderá ensejar as sanções previstas em lei.

1.7- A alocação de recursos às entidades escolhidas fica condicionada ao montante disponível na conta judicial no período de 01 (um) ano.

1.8- O projeto terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 06(seis) meses. Será prorrogado quando nos primeiros 06 (seis) meses não houver alcançado todo o seu objetivo, por não ter havido recursos suficientes para repasse no valor integral do projeto.

1.9- Os projetos serão submetidos à análise e decisão motivada, com prévio parecer do Ministério Público.

2. QUEM PODE SE INSCREVER

2.1- Pessoa jurídica de direito público ou privado, legalmente constituída, que tenha finalidade social, e desenvolva atividade preferencialmente na área de segurança pública, saúde, educação e assistência social.

3. DO PROJETO A SER APRESENTADO

3.1- O projeto a ser apresentado pela entidade que pretende obter o cadastramento deverá seguir o Roteiro de Projeto Técnico, constante no Anexo 2 do Provimento nº. 99/2012 da CGJ/TJRN.

3.2- A entidade pode apresentar mais de um projeto, sendo que cada um deve conter as seguintes especificações:

I- Apresentação de documentos que comprovem a regular constituição da pessoa jurídica que se propõe a ser beneficiada (CNPJ), inclusive estatuto registrado em Cartório;

II- Identificação completa do dirigente responsável pela entidade, com ata de eleição da atual diretoria;

III- Identificação completa da pessoa responsável pela elaboração e execução do projeto, caso não coincida com o dirigente da entidade;

IV- Comprovação de que se trata de entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social;

V- Justificativa detalhada para a implementação do projeto apresentado em valor superior a R$ 10.000,00(dez mil reais);

VI- Descriminação dos recursos materiais e humanos necessários à execução do projeto, com a identificação das pessoas que irão participar da respectiva execução;

VII- Nos casos em que o objeto do convênio demandar a aquisição de material permanente e/ou de consumo, é imprescindível a apresentação de três orçamentos do comércio local, que devem ser encaminhados anexos, para fonte de referência;

VIII- Justificativa sobre a viabilidade de execução do projeto com a contrapartida financeira oferecida pelo Judiciário e os recursos materiais e humanos disponíveis os últimos, indicados pela entidade;

IX – Cronograma de execução e de liberação de recursos financeiros a serem observados durante a implementação do projeto;

X - Prazo inicial e final da execução do projeto.

4. DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

4.1- Os recursos destinam-se à pessoa jurídica de direito público ou privado, legalmente constituída, que tenha finalidade social, e desenvolva atividade preferencialmente na área de segurança pública, saúde e educação cadastrada na Secretaria Unificada desta Comarca.

4.2- Caso não haja projeto cadastrado, ou cadastrado e não viável, a ser implementado no âmbito desta Comarca (Municípios de Goianinha/RN, Tibau do Sul/RN e Espírito Santo/RN), este juízo poderá fazer remanejamento de projetos cadastrados em outras Varas ou Comarcas para serem agraciados.

4.3- Os recursos da prestação pecuniária serão destinados às entidades cadastradas quando não for revertido em favor da própria vítima ou de seus familiares.

5. DO MODO DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS

5.1- Os recursos serão distribuídos após a avaliação do(s) projeto(s) escolhido(s), de modo equânime, através de rodízio entre os beneficiários, observando os valores recebidos das prestações pecuniárias.

5.2- A entidade participará com um projeto de cada vez, se tiver apresentando mais de um.

5.3- Somente será alocado recursos para o segundo projeto de uma mesma entidade após conclusão do projeto anterior.

6. PARA EXECUÇÃO DO PROJETO

6.1- Haverá a formação de um banco de dados no Juízo para o controle da distribuição dos recursos entre as entidades cadastradas e escolhidas(s) de modo que cada projeto receba parte dos recursos alocados das prestações pecuniárias.

6.2- Para cada prestação pecuniária realizada será aguardado a efetivação do depósito judicial, devendo ser registrado no banco de dados a verificação do crédito.

7. DAS INSCRIÇÕES, DO CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES E DA APRESENTAÇÃO DO(S) PROJETO(S)

7.1- As entidades que pretendam a obtenção preencher formulário disponibilizado na Secretaria Unificada desta Comarca (Anexo I), apresentando projeto que seguirá o roteiro do Projeto Técnico (Anexo II);

7.2- Os projetos deverão ser protocolados presencialmente na Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha, durante o expediente ao público, no horário das 08h00 às 13h00, de segunda à sexta-feira.

7.3- Será admitida a possibilidade de cadastro de entidades localizadas em outros municípios e/ou Comarcas, em caso de, após atendidos os projetos apresentados por entidades deste município, ainda exista recursos disponíveis.

7.4- Caberá ao Juiz Diretor do Foro da Comarca de Goianinha a análise e avaliação/aprovação do projeto e de suas condições, facultando-se ao Ministério Público emitir prévio parecer.

7.5- A decisão do Juízo acerca das entidades contempladas pela aprovação do projeto será de 30(trinta) dias após a apresentação e protocolo do projeto na Secretaria Unificada desta Comarca.

7.6- O cadastramento tem por objetivo destinar os recursos provenientes das prestações pecuniárias

aplicadas neste Juízo às entidades públicas ou provadas para realização de projetos sociais.

7.7- A inscrição da entidade implicará na aceitação prévia das normas contidas no presente edital.

8. DA HOMOLOGAÇÃO E DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

8.1- Escolhido(s) a(s) entidade(s), haverá a formação do banco de dados na Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha, e a partir do momento em que houver a disponibilidade de recursos suficientes para atender ao(s) projeto(s) apresentado(s), será feita a destinação do numerário respectivo, atendendo a uma ordem de prioridades previamente estabelecida pelo Juízo, a partir do valor de cada projeto apresentando, partindo-se do de maior para o de menor valor.

8.2- Dentro do critério de equanimidade será dada a prioridade ao repasse dos valores aos beneficiários que:

I- mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;

II- atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenadas, assistência às vítimas de crimes e prevenção de criminalidade, incluindo os conselhos das comunidades;

III- prestem serviços de maior relevância social;

IV- apresentem projetos com viabilidade de implementação, seguindo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas específicas.

8.3- As escolhas não serão de forma aleatória, sendo sempre motivada a decisão que legitimar o ingresso da entidade entre os beneficiários.

8.4- Feita a destinação do recurso ao projeto(s) escolhido(s) serão estabelecidos os critérios para acompanhamento da execução do cronograma apresentado, fiscalizando-se o cumprimento do prazo inicialmente proposto no projeto da entidade.

8.5- Da decisão que indeferir a inscrição ou cadastro caberá pedido de reconsideração no prazo de 05 (cinco) dias, facultando ao Ministério Público emitir parecer sobre o pedido.

8.6- Se, porventura, também não houver entidade cadastrada na Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha, os valores permanecerão em depósito judicial para projetos que possam ser aprovados nos anos subsequentes ou, a critério da unidade gestora, poderá remanejar projetos de outras Varas ou Comarcas.

8.7- Os recursos poderão ser liberados mensalmente, por percentual, ou na sua integralidade, considerando a natureza do projeto, a critério deste Juízo, de modo a facilitar o controle e a execução do projeto.

8.8- As entidades escolhidas com a aprovação dos projetos serão notificadas, da forma mais rápida e eficaz existente, bem como haverá a divulgação em lista, publicada tanto no próprio Juízo, bem como no Diário da Justiça do TJRN, se for o caso.

9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1- Finalizando o projeto, a entidade beneficiária deverá prestar contas da verba recebida no prazo de até 30 (trinta) dias, enviando à Secretaria Unificada desta Comarca relatório que deverá conter:

I- Uma planilha detalhada dos valores gastos, observando o cronograma de execução e de liberação de dispêndios;

II- As notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados com o recurso destinado pelo Poder Judiciário, visadas pela pessoa responsável pela execução do projeto e pelo Diretor da Instituição agraciada com repasse;

9.2- A entidade que deixar de entregar o relatório no prazo, ficará impedida de apresentar novo projeto pelo prazo de 06 (seis) meses.

9.3- Havendo irregularidades, a entidade poderá ser notificada para no prazo de 05 (cinco) dias observar as especificações determinadas, sob pena da sanção prevista anteriormente.

9.4- Apresentada a prestação de contas, será ela submetida á homologação judicial, facultando-se ao Ministério Público emitir prévio parecer.

9.5- As contas antes de serem enviadas ao Ministério Público poderão, a critério do Juiz Diretor do Foro desta Comarca, serem submetidas à prévia análise técnica da pessoa capacitada existente no próprio Juízo ou à secção de Controle Interno do Tribunal de Justiça do RN, na forma do Provimento nº. 99/2012 da Corregedoria de Justiça do RN.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- O presente Edital terá vigência até 30 de novembro de 2023, a partir da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

10.2- A integra deste Edital ficará disponível para consulta e extração de cópias na Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha.

10.3- O Ministério Público do RN será cientificado de todo o processo de escolha.

10.4- A divulgação deste Edital será feita às instituições que já possuem vínculo com a Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha.

10.5- Os casos omissos serão decididos pelo Juiz Diretor do Foro da Comarca de Goianinha, sem prejuízos das atribuições dos demais órgãos do Poder Judiciário.

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Notifique-se ao Representante do Ministério Público.

Dê-se ampla divulgação.

Goianinha/RN, 14 de julho de 2023.

Mark Clark Santiago Andrade
Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Goianinha
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Goianinha

Demétrio Demeval Trigueiro do Vale Neto
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Goianinha

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