O número de vereadores é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.
E nesta linha, diz a Constituição Federal:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
Atualmente, segundo os dados do IBGE 2022, o Município de Tibau do Sul está com uma população de 16.929 habitantes.
E com essa população, a Câmara Municipal deTibau do Sul poderá aumentar 2 cadeiras para as próximas eleições em 2024.
Quem ocupará essas cadeiras ?
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