quinta-feira, 30 de março de 2023

VEREADORES APROVAM PROJETO QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE ORIENTADOR TURÍSTICO EM NATAL-RN


Entre as principais atividades econômicas do Rio Grande do Norte, o turismo tem destaque na capital potiguar. Conhecida como Cidade do Sol, Natal atrai turistas do Brasil inteiro e, para isso, tem um mercado voltado especialmente para a exploração deste segmento. A fim de desenvolver o turismo na capital potiguar, o plenário da Câmara Municipal de Natal aprovou, em sessão ordinária nesta terça-feira 28, o Projeto de Lei n° 299/2020, do vereador Robson Carvalho (União Brasil), que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Orientador Turístico. Acatada em segunda discussão, a matéria segue agora para sanção do Executivo.

Pelo texto, é considerado orientador turístico o profissional que, devidamente cadastrado e qualificado pelos órgãos competentes, exerça atividades de orientar e transmitir informações a pessoas visitantes nos atrativos turísticos no âmbito municipal. 

O Orientador Turístico para exercer a atividade no município de Natal terá que estar cadastrado na Secretaria Municipal de Turismo.

“A presente proposição legislativa tem como objetivo constituir uma norma jurídica mentora ao exercício profissional dos orientadores turístico, trabalho esse da mais alta relevância em nossa cidade, haja vista ser um destino turístico consolidado e que deve oferecer aos seus visitantes um serviço de qualidade”, pontuou o vereador Robson Carvalho.

Outras duas proposições passaram em segunda discussão: PL 393/2022, do vereador Peixoto (PTB), que institui o Programa Permanente de Divulgação e Conscientização da doação do Cordão Umbilical e da Placenta, e o PL 191/2021, do vereador Raniere Barbosa (Avante), que cria a campanha de orientação aos idosos da capital potiguar contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico e na internet.

Em regime de urgência, recebeu parecer favorável o PL 191/2023, do vereador Preto Aquino (PSD), que condiciona a venda de combustíveis inflamáveis em galões à apresentação e arquivamento de cópia de documento de identificação com foto. O vendedor de combustível deve arquivar cópia do documento apresentado pelo comprador, bem como seu endereço e telefone para contato, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses.

“Sabemos que a venda de combustíveis inflamáveis acondicionados em galões tem sido utilizada como ferramenta de promoção do caos social e aumento da violência urbana. Assim, impera a necessidade de regulamentar a prática nos limites do Município, notadamente em favor do bem comum. Ainda, é sabido que o combustível líquido inflamável é componente comum na produção de “explosivos” artesanais, equiparando-se a explosivos e armas”, avaliou o vereador Preto Aquino ao defender a proposta.

Fonte: AgoraRN


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