ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
LEI N.º 2.198/2023
SANCIONO
Autoria: Chefe do Executivo Municipal
Centro Administrativo Prefeito Rubens Lisboa
Goianinha/RN, 24 de março de 2023
HOSANIRA GALVÃO
Prefeita
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº. 689, de 23 de agosto de 2001, que dispõe sobre a Política dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Goianinha/RN, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.O art. 35, caput, da Lei Municipal nº. 689, de 23 de agosto de 2001 passa avigorar com a seguinte redação:
Art. 35. Os membros do Conselho Tutelar terão remuneração igual a R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Art.2º.As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta do Orçamento do Gabinete do Chefe do poder Executivo, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e suplementação orçamentária de recursos próprios, para atender as despesas com os reflexos decorrentes desta Lei.
Art.3º.Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art.4º.Essa lei entrará em vigor à data de sua publicação
Sala das Sessões, em Goianinha/RN, 24 de Março de 2023.
ALEXANDRE VERAS DE FREITAS - Presidente
DIÓGENES IZIDRO ROSA - Primeiro Secretário
SILVIO ALVES FERREIRA- Segundo Secretário
Publicado por:
Sandro Ferreira da Silva
Código Identificador:3ECC042B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/03/2023. Edição 3001
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