ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 002, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
Decreta Ponto facultativo no dia 20/02 e o dia 22/02 de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 87, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA
Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Tibau do Sul/RN, no dia 20/02 (segunda-feira) e no dia 22/02 (quarta-feira), excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tibau do Sul/RN, 26 de janeiro de 2023.
VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN
Publicado por: Fernanda R. Galvão da Silva Código Identificador:D1188926 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2023. Edição 2959 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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