terça-feira, 31 de janeiro de 2023

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU APOIARÁ BLOCOS CARNAVALESCOS EM 2023, VEJA AS REGRAS


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PORTARIA Nº 001/2023 - SMCT

São José de Mipibu/RN, 30 de janeiro de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município e,

CONSIDERANDO que os festejos de Momo já é uma tradição em todos o País;

CONSIDERANDO que durante esse período ocorrem vários desfiles, bailes e apresentações carnavalescas;

CONSIDERANDO que o no município de São José de Mipibu/RN o carnaval já é uma tradição;

CONSIDERANDO que os blocos carnavalescos e culturais necessitam de incentivo financeiro e apoio para a manutenção da cultura;

CONSIDERANDO que o Decreto Executivo Nº 008/2023 prevê a doação de incentivo financeiro e apoio para os blocos carnavalescos culturais.

RESOLVE:

Art. 1º Para concessão do incentivo financeiro e do apoio de que trata o Decreto nº 001/2023, os blocos carnavalescos e culturais deverão ter no mínimo 30 componentes.

Art.2º Os responsáveis pelos blocos deverão preencher cadastro, acompanhado de ofício com a solicitação do incentivo e/ou apoio e listagem com nome de cada participante.

Art.3º Os incentivos serão concedidos da seguinte forma:

I – R$ 300,00 (trezentos reais) – para os blocos carnavalescos e/ou culturais com 30 (trinta) participantes;

II – R$ 500,00 (quinhentos reais) – para os blocos carnavalescos e/ou culturais acima de 50 (cinquenta ) participantes e menos de 100 (cem) participantes;

III- R$ 1.000,00 (hum mil reais) – para os blocos carnavalescos e/ou culturais que participarem de desfile no mínimo 2 (dias) de folia e tiverem acima de 101 (cento e um) participantes;

IV – R$ 1.500,00 (dois mil reais) – para os blocos carnavalescos e/ou culturais que participarem de desfile no mínimo 2 (dias) de folia e tiverem acima de 100 (cem) participantes;

V – R$ 2.000,00 (três mil reais) – para os blocos carnavalescos e/ou culturais que participarem de desfiles nos 02 (dois) dias de folia, bem como no desfile das escolas de samba e blocos carnavalescos promovidos pela Prefeitura do Natal e tiverem acima de 50 (cinquenta) participantes;

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

MARIANA VERAS DANTAS ARTIOLI RUSSO
Secretária Municipal de Cultura e Turismo

Publicado por: Williany da Silva Código Identificador:B761BE1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/01/2023. Edição 2961 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/



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