PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PORTARIA Nº 001/2023 - SMCT
São José de Mipibu/RN, 30 de janeiro de 2023.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município e,
CONSIDERANDO que os festejos de Momo já é uma tradição em todos o País;
CONSIDERANDO que durante esse período ocorrem vários desfiles, bailes e apresentações carnavalescas;
CONSIDERANDO que o no município de São José de Mipibu/RN o carnaval já é uma tradição;
CONSIDERANDO que os blocos carnavalescos e culturais necessitam de incentivo financeiro e apoio para a manutenção da cultura;
CONSIDERANDO que o Decreto Executivo Nº 008/2023 prevê a doação de incentivo financeiro e apoio para os blocos carnavalescos culturais.
RESOLVE:
Art. 1º Para concessão do incentivo financeiro e do apoio de que trata o Decreto nº 001/2023, os blocos carnavalescos e culturais deverão ter no mínimo 30 componentes.
Art.2º Os responsáveis pelos blocos deverão preencher cadastro, acompanhado de ofício com a solicitação do incentivo e/ou apoio e listagem com nome de cada participante.
Art.3º Os incentivos serão concedidos da seguinte forma:
I – R$ 300,00 (trezentos reais) – para os blocos carnavalescos e/ou culturais com 30 (trinta) participantes;
II – R$ 500,00 (quinhentos reais) – para os blocos carnavalescos e/ou culturais acima de 50 (cinquenta ) participantes e menos de 100 (cem) participantes;
III- R$ 1.000,00 (hum mil reais) – para os blocos carnavalescos e/ou culturais que participarem de desfile no mínimo 2 (dias) de folia e tiverem acima de 101 (cento e um) participantes;
IV – R$ 1.500,00 (dois mil reais) – para os blocos carnavalescos e/ou culturais que participarem de desfile no mínimo 2 (dias) de folia e tiverem acima de 100 (cem) participantes;
V – R$ 2.000,00 (três mil reais) – para os blocos carnavalescos e/ou culturais que participarem de desfiles nos 02 (dois) dias de folia, bem como no desfile das escolas de samba e blocos carnavalescos promovidos pela Prefeitura do Natal e tiverem acima de 50 (cinquenta) participantes;
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
MARIANA VERAS DANTAS ARTIOLI RUSSO
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Publicado por: Williany da Silva Código Identificador:B761BE1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/01/2023. Edição 2961 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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