PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 935/2022
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas, revoga a Lei nº 500/2009 e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei à Câmara Municipal de Lajes/RN:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. - A estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal é estabelecida nos termos esta Lei, obedecidas às disposições da Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis.
Art. 2º. - O Poder Executivo Municipal compreende um conjunto integrado de diferentes órgãos, cuja estrutura administrativa e organizacional serve de alicerce para nortear suas ações, obedecendo às seguintes diretrizes:
I - Otimização da estrutura e do funcionamento da administração, com vistas ao atendimento mais eficaz das demandas apresentadas pela sociedade;
II - Estruturação da atuação dos órgãos, em consonância com a orientação estratégica do Governo Municipal, com vistas ao fortalecimento da interlocução com o Poder Legislativo, com os setores econômicos, acadêmicos e sociais;
III - Racionalização da estrutura administrativa, por meio da adaptação dos órgãos que compõem a administração do Município às prioridades de governo;
IV - Definição e operacionalização dos objetivos da ação governamental;
V - Evidenciação das ações estratégicas, especialmente as relações com outros entes federativos para promoção do desenvolvimento local e regional;
VI - Adequação da estrutura administrativa ao modelo de gestão, integrando as políticas públicas ao processo de planejamento participativo, desenvolvimento sustentável, monitoramento de programas, projetos e ações com base no território;
VII - Valorização dos recursos humanos da municipalidade e sua participação no planejamento, na gestão e no monitoramento das ações de governo.
Art. 3º. - Os diversos órgãos da Administração Municipal têm por finalidade implementar as atividades e serviços definidos na área de atuação de cada um, e de implantar programas e projetos destinados à concretização das diretrizes referidas no artigo anterior; devendo, para isso, desenvolver esforços e articulações junto à Câmara Municipal e órgãos pertencentes a outras esferas do Poder Público e da Iniciativa Privada.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º. - São órgãos da Administração Direta do Município de Lajes:
I- Gabinete do Prefeito;
II- Procuradoria Geral do Município;
III- Controladoria Geral do Município;
IV- Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública;
V- Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças;
VI- Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente;
VII- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos;
VIII- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação;
IX- Secretaria Municipal de Educação;
X- Secretaria Municipal de Saúde;
XI- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar;
XII- Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer;
XIII- Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana.
Parágrafo único: Todos os órgãos da Administração Direta estão subordinados ao Prefeito Municipal.
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