sexta-feira, 6 de janeiro de 2023

MUNICIPIO DE LAJES PUBLICA LEI DE REFORMA ADMINISTRATIVA NO FINAL DE 2022


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 935/2022

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas, revoga a Lei nº 500/2009 e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei à Câmara Municipal de Lajes/RN:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. - A estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal é estabelecida nos termos esta Lei, obedecidas às disposições da Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis.

Art. 2º. - O Poder Executivo Municipal compreende um conjunto integrado de diferentes órgãos, cuja estrutura administrativa e organizacional serve de alicerce para nortear suas ações, obedecendo às seguintes diretrizes:

I - Otimização da estrutura e do funcionamento da administração, com vistas ao atendimento mais eficaz das demandas apresentadas pela sociedade;

II - Estruturação da atuação dos órgãos, em consonância com a orientação estratégica do Governo Municipal, com vistas ao fortalecimento da interlocução com o Poder Legislativo, com os setores econômicos, acadêmicos e sociais;

III - Racionalização da estrutura administrativa, por meio da adaptação dos órgãos que compõem a administração do Município às prioridades de governo;

IV - Definição e operacionalização dos objetivos da ação governamental;

V - Evidenciação das ações estratégicas, especialmente as relações com outros entes federativos para promoção do desenvolvimento local e regional;

VI - Adequação da estrutura administrativa ao modelo de gestão, integrando as políticas públicas ao processo de planejamento participativo, desenvolvimento sustentável, monitoramento de programas, projetos e ações com base no território;

VII - Valorização dos recursos humanos da municipalidade e sua participação no planejamento, na gestão e no monitoramento das ações de governo.

Art. 3º. - Os diversos órgãos da Administração Municipal têm por finalidade implementar as atividades e serviços definidos na área de atuação de cada um, e de implantar programas e projetos destinados à concretização das diretrizes referidas no artigo anterior; devendo, para isso, desenvolver esforços e articulações junto à Câmara Municipal e órgãos pertencentes a outras esferas do Poder Público e da Iniciativa Privada.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º. - São órgãos da Administração Direta do Município de Lajes:

I- Gabinete do Prefeito;

II- Procuradoria Geral do Município;

III- Controladoria Geral do Município;

IV- Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública;

V- Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças;

VI- Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente;

VII- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos;

VIII- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação;

IX- Secretaria Municipal de Educação;

X- Secretaria Municipal de Saúde;

XI- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar;

XII- Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer;

XIII- Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana.

Parágrafo único: Todos os órgãos da Administração Direta estão subordinados ao Prefeito Municipal.

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