segunda-feira, 2 de janeiro de 2023

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023 - SENADOR GEORGINO AVELINO

 


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO

GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023.

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – BOLSA ESTÁGIO

PREENCHIMENTO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR GEORGINO AVELINO/RN.

 

EDITAL nº. 001/2023.

 

O MUNICÍPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO/RN, através da Secretaria Municipal de Educação, abre as inscrições para o processo seletivo simplificado para a contratação de membros do quadro de vagas da Secretaria Municipal de Educação, a serem admitidos em caráter temporário. As inscrições serão realizadas gratuitamente no período de 30 31 de janeiro de 2023, contemplando o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, que se regerá pelas normas estabelecidas neste edital e na legislação vigente.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

 

1.1 O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que nomeará uma comissão de três servidores para compor uma Comissão Organizadora do Processo Seletivo com o objetivo de coordenar, avaliar e julgar os atos necessários, tendo esta Secretaria à incumbência de sua direção, conforme anexo II.

 

1.2 O processo seletivo será de caráter classificatório, e envolverá a avaliação de Currículos, Experiência Profissional e Entrevista, conforme tabela abaixo:

 

CARGO

PROVA

Auxiliar de Sala

Currículo e Experiência Profissional Comprovada

Cuidador de Alunos

Currículo e Experiência Profissional Comprovada

 

1.3 A análise dos Currículos e Declarações de Experiência Profissional será feita pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar as condições do candidato para exercer a função pretendida, com base nas informações prestadas, conforme Anexo I.

 

2 DOS CARGOS, ESCOLARIDADE EXIGIDA E JORNADA DE TRABALHO.

 

2.1 O processo seletivo simplificado destina-se ao provimento das vagas abaixo descriminadas, bem como, daquelas que surgirem dentro do prazo de validade do processo seletivo.

 

2.2 Os cargos, carga horária de trabalho, número de vagas, atribuições e respectivas formações mínimas exigidas, estão descritas no quadro abaixo:

 

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Nº. DE VAGAS

ATRIBUIÇÕES

REQUISITOS

Auxiliar de Sala

30h

20

Participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou fora dela, inclusive, das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Escola; Conhecer o processo de desenvolvimento do aluno, mantendo-se atualizado, através de leituras, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminários e outros eventos. Apresentar relatórios periódicos que contribuam na análise pedagógica do professor, escola e à Secretaria de Educação. Interesse e disponibilidade para trabalhar e acompanhar os discentes e docentes junto a escola, secretaria de educação e família a partir dos princípios éticos e profissionais.

I – Ser brasileiro nato ou naturalizado; II – ter completado 18 (dezoito) anos de idade; III – estar em gozo dos direitos políticos; IV – estar em quite com as obrigações militares, se do sexo masculino; V – ter boa conduta; VI – estar cursando o nível superior em pedagogia.

Cuidador De Alunos

30h

20

Acompanhar na locomoção pelas dependências da escola, auxiliar no aprendizado do aluno e na higiene pessoal, quando necessário para o aluno. Apresentar relatórios periódicos que contribuam na análise pedagógica do professor, escola e à Secretaria de Educação. Interesse e disponibilidade para trabalhar e acompanhar os discentes e docentes junto a escola, secretaria de educação e família a partir dos princípios éticos e profissionais.

I – Ser brasileiro nato ou naturalizado; II – ter completado 18 (dezoito) anos de idade; III – estar em gozo dos direitos políticos; IV – estar em quite com as obrigações militares, se do sexo masculino; V – ter boa conduta; VI – ter nível médio completo; VII – estar cursando o nível superior em pedagogia.

 

2.2 A comprovação da formação mínima exigida do candidato na área de inscrição constará na apresentação de Certificado de Conclusão de Ensino Médio, Declaração de matrícula em Curso de Licenciatura em Pedagogia, e, além da habilitação necessária, declaração ofertada por empregador público ou privado, que demonstre o tempo de experiência no exercício da atividade específica de concorrência.

 

2.3 Os candidatos poderão escolher apenas um cargo para concorrer ao processo seletivo.

 

2.4 Em conformidade com a Legislação em vigor ficam reservados o percentual de 5% das vagas oferecidas, por cargo, às pessoas com deficiência (PCD), se aprovadas, durante a vigência da seleção.

 

2.5 O candidato pessoa com deficiência - PCD poderá ocupar as vagas oferecidas, desde que se classifique.

 

2.6 As vagas reservadas a pessoa com deficiência - PCD, caso não preenchidas, reverterão para o quadro de vagas regulares.

 

3. QUANTO À REMUNERAÇÃO.

 

3.1 Os candidatos chamados para exercerem a função, terão remuneração da seguinte maneira:

 

CARGO

PROVA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

R$

Auxiliar de Sala

Análise Curricular e Experiência Profissional

30h

R$ 500,00

Cuidador

Análise Curricular e Experiência Profissional

30h

R$ 500,00

 

4. A PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO.

 

4.1 A participação no processo seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

 

4.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

 

4.3 Ao realizar o requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

 

a) Ter nacionalidade brasileira;

 

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

 

c) Gozar de boa saúde, condição que será comprovada quando do processo de admissão;

 

d) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

 

e) Não possuir acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme prevê a Constituição Federal;

 

f) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

 

g) Possuir a escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo.

 

h) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da admissão.

 

5. DAS INSCRIÇÕES E DA HOMOLOGAÇÃO.

 

5.1 A inscrição somente será efetuada na Secretaria Municipal de Educação, Rua Santo Antônio, Centro, Senador Georgino Avelino/RN, no período compreendido das 09h às 14h no período de 30 a 31 de janeiro de 2023. Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Ler atentamente o edital;

b) Preencher o requerimento de inscrição;

c) Trazer documentos exigidos no edital.

 

5.1.2 Não serão aceitas inscrições por correspondência ou realizadas fora do período determinado. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada;

 

5.1.3 O preenchimento do requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, não sendo permitida a alteração das informações prestadas, exceto a eventual mudança de endereço.

 

5.2 A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado.

 

5.3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar as seguintes documentações com seus respectivos originais:

 

a) Cópia da Carteira de identidade e CPF;

 

b) Certificado de Conclusão de Ensino Médio, Declaração de matrícula do Curso de Licenciatura em Pedagogia, devidamente registrado;

 

c) Declaração de Experiência Profissional, emitida por órgão público ou privado em papel timbrado, constando: CNPJ, endereço, responsável pela emissão e telefone para contato e carimbo da instituição;

 

d) Certificado de Reservista;

 

e) Os candidatos que se inscreverem para concorrer a uma das vagas destinadas as pessoas com deficiência - PCD deverão apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atual que ateste a deficiência.

 

5.3.1 Não serão aceitos como documento de identidade: Certidão de Nascimento, CPF, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteira de Estudante, Carteira de Sindicato, nem documentos ilegíveis e/ou danificados;

 

5.4 Não serão aceitas documentações que forem entregues após a efetuação da inscrição.

 

5.5 O candidato deverá, para se inscrever conhecer todas as regras do Edital e acompanhar todos os comunicados e avisos que forem divulgados no Mural da Secretaria de Educação e na Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino/RN.

 

5.6 O candidato pessoa com deficiência – PCD que não declarar tal condição no ato da inscrição e/ou o que não apresentar laudo médico será desclassificado.

 

5.7 Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência – PCD participarão da presente Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne à avaliação e aos critérios de pontuação dos títulos.

 

6. ANÁLISE CURRICULAR E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.

 

6.1 A prova de análise curricular para os cargos de Auxiliar de Sala e Cuidador de alunos constará os seguintes itens:

 

6.1.1 Escolaridade e Experiência Profissional.

 

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

Ensino Médio Completo

10 (Dez) pontos

Graduação - Licenciatura plena em Pedagogia em Andamento

20 (vinte) pontos

 

6.1.2 Documentos obrigatórios a serem entregues no ato da inscrição: Original e cópia de documento oficial com foto; Original e cópia do CPF; Original e Cópia do Certificado do Ensino Médio ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio; Original e Cópia da Declaração de Curso de Graduação ou Comprovante de Matrícula – Licenciatura plena em Pedagogia em Andamento expedido por instituição reconhecida pelo MEC;

6.1.3 formulário de inscrição devidamente preenchido;

6.1.4 Documentos que servirão para pontuação a serem entregues no ato da inscrição:

6.1.5 Original e cópia de Certificado ou Declaração (papel timbrado) em curso de capacitação, atualização, aperfeiçoamento ou extensão com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, na área de Educação, realizados entre janeiro de 2018 e janeiro de 2023.

- Quantidade máxima a ser considerada: 04

- Valor unitário dos pontos por título: 05

- Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 20

 

6.1.6 Experiência profissional:

 

a) Comprovação de experiência profissional na rede pública de, no mínimo, 1(um) ano letivo, desempenhada entre janeiro de 2018 e janeiro de 2023, como auxiliar de professor e como cuidador de alunos validada por declaração emitida para este fim pela instituição competente, em papel timbrado, devidamente assinada e carimbada;

- 1 ano de Experiência: 10 pontos

- 2 a 3 anos: 30 pontos

- 4 a 5 anos: 50 pontos

- Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 50 pontos.

 

6.1.8 Todos os documentos deverão ser entregues dentro de um envelope tamanho A4.

 

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATINGIDOS: 100

 

6.1.9 Os documentos entregues no ato da inscrição não serão devolvidos ao candidato inscrito, em nenhuma hipótese, ainda que o mesmo não tenha sido convocado.

6.1.10 Todas as despesas decorrentes e necessárias à inscrição serão arcadas pelo candidato.

6.1.11 A documentação será conferida no ato da entrega, na presença do interessado, momento em que será preenchida a ficha comprovando a entrega.

6.1.12 Só é permitida inscrição do candidato em uma área de atuação.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, no respectivo cargo de inscrição, conforme pontuação referente à análise curricular e tempo de serviço.

 

7.2 Ocorrendo empate, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

 

7.3 Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

 

a) obtiver a maior pontuação no tempo de serviço;

 

b) tiver a maioridade.

 

8 DO RESULTADO PARCIAL

 

8.1 Após a avaliação dos títulos e declarações apresentadas pelos concorrentes, a Secretaria de Educação Publicará no seu mural e site da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, a relação parcial de Classificação dos candidatos, o que ocorrerá a partir do dia 9 de fevereiro de 2023.

 

9 DOS RECURSOS

 

9.1 É assegurado RECURSO ao Candidato que se sentir prejudicado, quando for constatada incorreção na forma de avaliação ou pontuação ofertada aos títulos ou declarações por tempo de serviço.

 

a) O procedimento recursal, visando obter a revisão do ato incorreto, deverá indicar com clareza o erro de avaliação que resultaria em prejuízo para o Recorrente.

 

b) O pedido deverá ser feito através de requerimento digitado, devendo ser dirigido à Secretária de Educação que coordena o Processo Seletivo; sendo desconsiderado o recurso que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, considerando, inclusive, que deverá se tratar unicamente de erro material.

 

c) O prazo para Recurso é de 01 (um) dia útil, no primeiro dia útil posterior a data de publicação da relação de Classificação Parcial, ou seja, no dia 6 de fevereiro de 2023, devendo o mesmo ser entregue na Secretaria Municipal de Educação de Senador Georgino Avelino/RN, nos horários das 09h às 14h.

 

9.2 Se do exame do Recurso resultar alteração de pontuação, a Secretaria de Educação emitirá nova relação de classificação, independentemente de terem os demais candidatos recorrido;

 

9.3 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

 

10. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E EXERCIO DAS ATIVIDADES

 

10.1 As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de classificação por cargo.

 

10.2 O candidato que não se apresentar no local, data e horário determinado no ato de convocação, bem como, aquele presente que não aceitar a vaga será desclassificado.

 

10.3 Fica à cargo da Secretaria Municipal de Educação proceder a chamada e contratação dos candidatos aprovados no processo seletivo mediante a classificação, sendo considerado a necessidade apresentada por cada unidade escolar para convocação. Assim, os candidatos aprovados só serão convocados mediante a necessidade deste profissional na unidade de ensino.

 

10.4 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino/RN. A admissão é de competência da Secretaria Municipal de Educação, dentro do interesse e conveniência da mesma, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas neste edital.

 

10.5 A convocação dar-se-á através de contato telefônico e via e-mail, sendo encaminhada ao endereço informado no formulário de inscrição.

 

10.6 No ato da apresentação deverá o candidato apresentar os seguintes documentos e condições para a investidura no cargo:

 

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Estar em gozo dos direitos civis epolíticos;

c) Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

d) Comprovar ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

e) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da nomeação;

g) Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral;

h) Apresentar original da Certidão de Nascimento ou de Casamento;

i) Entregar duas fotos recentes 3x4, coloridas;

j) Apresentar original do Comprovante de Residência (última conta de luz, água ou telefone), onde conste seu endereço completo, inclusive CEP;

 

10.7 No ato da investidura no cargo anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

 

10.8 O Cuidador de Alunos e Auxiliar de Sala estará sujeito a afastamento de suas atividades desclassificação no andamento das suas atividades de acordo com a conduta que se perceba inadequada a sua prática, sendo avaliada e analisada pela escola, gestão escolar, núcleo familiar, conselho municipal de educação e secretaria de educação.

 

11. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

 

11.1 Fica delegada competência à Secretaria Municipal de Educação, através da comissão de organização, gestão e julgamento do processo seletivo, para:

 

a) divulgar o processo seletivo na Internet;

b) deferir e indeferir as inscrições;

c) avaliar e classificar o tempo de serviço;

d) prestar informações sobre o processo seletivo, no período de realização do mesmo;

e) julgar os recursos previstos no edital;

f) divulgar os resultados.

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 O candidato que apresentar incompatibilidade de horários mediante a sua convocação para o cargo que foi lotado terá sua contratação cancelada.

 

12.2 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

 

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

 

b) os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação à organizadora do certame.

 

12.3 As contratações serão regidas pelo Regime Jurídico Administrativo, conforme Lei Orgânica Municipal, portanto, não gerando vínculo empregatício nos termos da CLT. Os contratos possuirão o prazo de vigência até 31 de dezembro de 2023, podendo ele ser rescindido em data anterior a esta; caso se verifique a necessidade por parte do Município. Os contratos poderão ainda ser prorrogados, até 31 de dezembro de 2024, caso assim se faça necessário.

 

12.4 O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no dia 10 de fevereiro de 2023.

 

12.5 A Seleção Pública será homologada pelo Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, sendo publicado seu ato no site da Prefeitura e Diário Oficial do Estado no prazo de até 10 dias, após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

 

12.6 O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial. A atualização deverá ser feita no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Educação, durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

 

Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN

 

Secretário Municipal de Educação

 

N° INSCRIÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO RN

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RUA: SANTO ANTÔNIO, CENTRO CEP: 59.168-000

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ANEXO I DO EDITAL Nº 001/2023

CURRICULUM VITAE

 

NOME

CARGO E FUNÇÃO (como está no edital)

RG

 

CPF

 

ENDEREÇO:

TELEFONE:

 

EMAIL:

 

EXPERIÊNCIA (informar períodos, empregadores e cargos/ funções nos últimos cinco anos – janeiro de 2018 a janeiro de 2023) Tudo que informar aqui precisa de comprovação. (cópia da carteira de trabalho ou declaração de onde trabalhou)

 

FORMAÇÃO ESCOLAR E ACADÊMICA Informar instituições de ensino, ano da conclusão, o curso e a área de habilitação). Tudo que informar aqui precisa de comprovação. (cópia da carteira de trabalho, declaração da escola, Declaração da Universidade, certificado ou diploma).

 

CURSOS DE CAPACITAÇÃO Só serão válidos certificados dos anos a partir de janeiro de 2018 a janeiro de 2023 – na área em que está se candidatando. (tudo que informar aqui precisará de comprovação. (cópia de declaração, certificado ou diploma)

 

 

INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO RN

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RUA: SANTO ANTÔNIO, CENTRO CEP: 59.168-000

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

_________

 

NOME

CARGO E FUNÇÃO (como está no edital)

RG

 

CPF

 

ENDEREÇO:

TELEFONE:

 

EMAIL:

 

 

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: ________.

 

ANEXO II DO EDITAL Nº 001/2023 COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

 

Farão parte da Comissão Organizadora do Processo Seletivo os profissionais abaixo relacionados:

 

1º Marciel Alan Freitas de Castro, CPF: 084.637.564-84 – Presidente da Comissão

2º Cecilia Eduarda Lima Silva, CPF: 704.606.624-81

3º Isthenio Vicente Silva, CPF: 062.529.144-10

 

Senador Georgino Avelino/ RN, 19 de janeiro de 2023.

 

JOÃO BATISTA PAULINO DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Educação

 

ANEXO

 

N° INSCRIÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO RN

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RUA: SANTO ANTÔNIO, CENTRO CEP: 59.168-000

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ANEXO I DO EDITAL Nº 001/2023

CURRICULUM VITAE

 

NOME

CARGO E FUNÇÃO (como está no edital)

RG

 

CPF

 

ENDEREÇO:

TELEFONE:

 

EMAIL:

 

EXPERIÊNCIA

 

FORMAÇÃO ESCOLAR e ACADÊMICA

 

CURSOS DE CAPACITAÇÃO

 

 

INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO RN

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RUA: SANTO ANTÔNIO, CENTRO CEP: 59.168-000

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

NOME

CARGO E FUNÇÃO (como está no edital)

RG

 

CPF

 

ENDEREÇO:

TELEFONE:

 

EMAIL:

 

 

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:________ .


Publicado por:
Cassia Suelem do Vale Oliveira
Código Identificador:A3B16710


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2023. Edição 2959
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Nenhum comentário:

Postar um comentário