terça-feira, 31 de janeiro de 2023

1º E 2º VARAS DA COMARCA DE GOIANINHA ABREM VAGAS DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO


EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO 

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO REMUNERADO - Edital nº. 001/2023 – 1ª e 2ª VARA DE GOIANINHA/RN. 

O Excelentíssimo Senhor Dr. Demétrio Demeval Trigueiro do Vale Neto, Juiz titular da 2ª Vara de Goianinha/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, na Portaria nº 689/2017-TJ, de 18.04.2017, na Portaria nº 751/2017-TJ, de 02.05.2017, Portaria nº. 214-TJ, de 29 de janeiro de 2021 e no Enunciado nº 266 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de Estagiário de Pós-Graduação Remunerado, a ser regido pelas cláusulas a seguir: 

1. DAS VAGAS. 

1.1 Serão classificados 24 (vinte e quatro) candidatos para compor o cadastro de reserva da seleção de Estagiário de Pós-Graduação Remunerado da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Goianinha/RN, para efeito de preenchimento de 4 (quatro) vagas e cadastro de reserva, a fim de suprir eventual necessidade de substituição, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo. 

1.2 A(s) vaga (s) oferecida(a) refere(m)-se ao estágio não obrigatório, definido no §3° do artigo 4° da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017. 

1.3 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10 % (dez por cento) das vagas oferecidas para a formação do cadastro de reserva, em conformidade com o art. 31, §2º, da Resolução nº 10 /2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, e art. 3º, §§ 1º e 2º, da Portaria nº 689/2017-TJ, de 26.04.2017. 

1.4 Nos termos da Portaria 214/2022-TJ, de 25 de fevereiro de 2022, considerando ser ofertado quantitativo de vagas superior ao número de 03 (três), será aplicado o percentual de vagas reservado a estudantes da raça /cor negros ou pardos (30% ) e a estudantes com deficiência (10%).

Para ver o conteúdo completo, acesse aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário