ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 180/2022 – GP/GMTS
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República Federativa do Brasil,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros titulares e suplentes, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Tibau do Sul, para a vigência dezembro de 2022 a dezembro de 2024, abaixo relacionados:
I. MEMBROS REPRESENTANTES DOS ORGÃOS GOVERNAMENTAIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
Secretaria Municipal do Trabalho Habitação e Assistência Social
Titular: Geraldo Marcelino de Souza Neto
Suplente: Francisca Pereira da Silva Alves
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Rafaella Vivianne da Costa Cunha
Suplente: Ana Priscila Teixeira
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Welson Freitas da Silva
Suplente: Charles Galvão
Secretaria Municipal de Administração/Finanças
Titular: Ítala Mayara Marinho de Medeiros
Suplente: Jessica Galvão Coelho
Coordenação do Programa Auxílio Brasil
Titular: Karla Janaina Teixeira Dias Gomes
Suplente: Maria Clara Freitas De Souza.
II. MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
REPRESENTANTE DE ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇO DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
EDUCAPIPA
Titular: Daniel Frederico Fagundes de Lima Andrade
Suplente: Gabriela Targino
GENESIS
Titular: Vicky SAS
Suplente: Tiago de Siqueira Pinheiro
REPRESENTANTE DE USUÁRIOS DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Rozinete da Costa Silva
Suplente: Isabel de Carvalho Freitas
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Josekelli Bezerra dos Santos.
Suplente: Denis Willian Nascimento da Silva.
Titular: Sandra Maria de Melo.
Suplente: Dinara Castelo da Silva.
Art. 2º. Os membros deverão respeitar os princípios que regem a Administração Pública, em especial o artigo 37, caput da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º. Esta portaria retroage seus efeitos a 8 dezembro de 2022
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Tibau do Sul/RN, 26 de dezembro de 2022.
VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN
Publicado por: Fernanda R. Galvão da Silva Código Identificador:8E1F462F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/12/2022. Edição 2937 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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