domingo, 11 de setembro de 2022

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA DEFENDE QUE LEI DO PISO SALARIAL PARA ENFERMAGEM É CONSTITUCIONAL

Procurador Geral Augusto Arras
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação na qual defende a constitucionalidade da lei que estabeleceu piso salarial nacional para os enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem e parteiras.

A movimentação ocorreu em ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) contra dispositivos da norma.

Para Augusto Aras, não há dúvida de que o Parlamento considerou os aspectos relacionados ao impacto orçamentário, e que a ampla maioria dos parlamentares decidiu que a criação do piso salarial para enfermeiros, auxiliares/técnicos de enfermagem e parteiras “era conduta política desejada e viável, no exercício de função típica daquele Poder”.

“A adoção de um determinado piso salarial resultará em uma nova redistribuição de custos a ser absorvido e compartilhado pelo sistema. Existirão inegáveis efeitos na ação dos agentes, todavia, o juízo político de que vale a pena arcar com tais custos em favor da valorização das carreiras da saúde é estritamente uma decisão política, confiada aos parlamentares, por meio do processo legislativo”, disse.

De acordo com Aras, reapreciar a matéria seria o mesmo que trazer para mais uma rodada de discussão estritamente política.

“Numa visão estritamente funcional, desaconselha-se que a função eminentemente política caiba no reexame judicial, sob pena se ficarem obscuros os limites entre esses dois poderes”.

Para Aras, “a avaliação dos impactos sociais e econômicos da lei aprovada pelo Congresso Nacional, e sancionada pelo Presidente da República, integram o próprio mérito do processo legislativo, não sendo dado ao Judiciário, sob o pretexto de insuficiência ou de deficiência dos debates, reexaminar a decisão do Parlamento, a fim de afirmar o acerto ou desacerto de sua avaliação e do produto da atividade legislativa”.

Aras afirmou ainda que a falta de indicação de prévia dotação orçamentária para implementação da medida não tem força para invalidar uma lei, sob o ponto de vista constitucional. “A falta geraria impedimento tão somente quanto à implementação no mesmo exercício financeiro em que prevista”, disse Aras.

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