quinta-feira, 15 de setembro de 2022

PREFEITO ZÉ FIGUEIREDO SANCIONA LEI QUE DECLARA A FESTA DO PADROEIRO NA COMUNIDADE DE LARANJEIRAS DO ABDIAS COMO PATRIMONIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICIPIO



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO

LEI N.º 1.288/2022- GP/PMSJM


Declara Patrimônio Cultural Imaterial do município a “Festa do Padroeiro na Comunidade de Laranjeiras do Abdias”, Sagrado Coração de Jesus, a ser comemorado do Feriado de Corpus Christi à sexta-feira da solenidade católica do Sagrado Coração de Jesus, celebrada a cada ano e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o evento organizado anualmente na comunidade de Laranjeiras do Abdias, conhecido como Setor 1 (um) Rural, da Paróquia de Sant’Ana e São Joaquim. A “Festa do Padroeiro Sagrado Coração de Jesus”, constituído como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do povo mipibuense.

Art. 2º. O referido evento ocorre todos os anos nos meses entre maio/junho, mas especificamente inicia as festividades religiosa, cultural e social no feriado de Corpus Christi, durando cerca de 09 (nove) noites (novenário).

Art. 3º. Entendem-se por Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhe são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana, em conformidade com o Art. 2º da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (UNESCO, 2003).

Art. 4º. A Secretaria de Educação e a de Cultura do município providenciará o que for necessário para viabilizar a execução da presente lei.

São José de Mipibu/RN, 15 de agosto de 2022.

JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal



Publicado por: Elenildo Oliveira de Morais Código Identificador:74C47702 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/09/2022. Edição 2866
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