Nesta semana foram publicadas no Diário oficial dos Municípios, Leis de Doação de Terrenos do Município de Goianinha-RN para as empresas listas abaixo, para instalação de suas sedes, mas com algumas exigências.
- STER BOM IND. E COM. LTDA
- Multstands Feiras & Congressos Eireli
- Mandakaru VeÍculos Especiais
-- Dos Cocos Serviços Eireli,
- Cerâmica Elizabeth - RN Ltda
- Brasil Portas Automáticas LTDA
As exigências contidas na Lei Municipal, são a contrapartida das Empresas para fins de desenvolver o município. As exigências são:
Artigo 3º. Constituirá a cláusula resolutória da doação ora autorizada, o compromisso expresso da donatária de:
I. Manter sede no Município de Goianinha/RN;
II. Manter cadastro atualizado junto à Prefeitura, sendo vedada a mudança de objeto da empresa sem a autorização do Município;
III. Manter um percentual de 80% de funcionários cidadãos de Goianinha – RN;
IV. Obrigatoriedade de a empresa estar em atividade plena;
V. Utilização de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de energia com fonte renovável do seu consumo total.
Nenhum comentário:
Postar um comentário