segunda-feira, 19 de setembro de 2022

MUNICIPIO DE GOIANINHA REALIZA DOAÇÕES DE TERRENOS PARA EMPRESAS COM EXIGÊNCIAS PARA DESENVOLVIMENTO LOCAL ATRAVÉS DE LEI


Nesta semana foram publicadas no Diário oficial dos Municípios, Leis de Doação de Terrenos do Município de Goianinha-RN para as empresas listas abaixo, para instalação de suas sedes, mas com algumas exigências.

- STER BOM IND. E COM. LTDA

- Multstands Feiras & Congressos Eireli

- Mandakaru VeÍculos Especiais

-- Dos Cocos Serviços Eireli,

- Cerâmica Elizabeth - RN Ltda

- Brasil Portas Automáticas LTDA

As exigências contidas na Lei Municipal, são a contrapartida das Empresas para fins de desenvolver o município. As exigências são:

Artigo 3º. Constituirá a cláusula resolutória da doação ora autorizada, o compromisso expresso da donatária de:

I. Manter sede no Município de Goianinha/RN;

II. Manter cadastro atualizado junto à Prefeitura, sendo vedada a mudança de objeto da empresa sem a autorização do Município;

III. Manter um percentual de 80% de funcionários cidadãos de Goianinha – RN;

IV. Obrigatoriedade de a empresa estar em atividade plena;

V. Utilização de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de energia com fonte renovável do seu consumo total.






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