O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo autorizou, por maioria de votos (4 a 2), o pedido de registro de candidatura de Eduardo Cunha (PTB) para o cargo de Deputado Federal.
O julgamento ocorreu após a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) contestar o registro da candidatura do ex-deputado Eduardo Cunha, que tenta disputar o cargo novamente.
No final de julho, a Justiça suspendeu a resolução da Câmara que tornava Eduardo Cunha inelegível e ele pode se candidatar.
Para a Procuradoria, entretanto, Cunha deveria permanecer inelegível, seguindo a decisão que cassou o seu mandato em 2016.
Ao todo, o Ministério Público entrou com ações de impugnação contra 83 candidatos apresentados à Justiça Eleitoral em São Paulo.
Geninho Zuliani (União), vice de Rodrigo Garcia (PSDB) na chapa que disputa a reeleição ao governo de São Paulo, chegou a estar entre os nomes contestados, mas o Ministério Público Eleitoral suspendeu a ação após analisar os argumentos da defesa do político.
A maioria dos pedidos impugnados ocorreu por conta da ausência da apresentação de documentos para habilitação dos candidatos, como certidão criminal.
Outro ponto foi a ausência da certidão de quitação eleitoral, que abrange a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário