segunda-feira, 5 de setembro de 2022

CORONEL DA POLICIA MILITAR DENUNCIA ASSOCIAÇÕES DE MILITARES À JUSTIÇA ELEITORAL


O coronel da reserva da Polícia Militar, José Walterler dos Santos Silva, ingressou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) com uma representação contra o major Robson Medeiros Teixeira e o tenente-coronel Antoniel Jorge dos Santos Moreira, que são, respectivamente, presidente e diretor financeiro da Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Rio Grande do Norte, pedindo providências por parte do Ministério Público Eleitoral.

Na representação, o coronel da reserva, que também é advogado, argumenta que “os representados, enquanto Oficiais da Ativa da Polícia Militar, arvorando-se de um direito que NÃO TÊM, participam da PROPAGANDA ELEITORAL da candidata à reeleição e atual governadora do Estado divulgando FALÁCIAS e invadindo competência institucional afeta ao Comandante Geral da corporação (art. 4º, da LC 090 de 04JAN91 (Lei de Organização Básica da PMRN)”.

Ainda segundo a representação do oficial da reserva, “Noutro olhar, vê-se que as participações dos representados agregam, também, depoimentos do Sargento QUEIROZ, membro da Diretoria Executiva da Associação dos Subtenentes e Sargentos e do Soldado CORTEZ, Diretor Presidente da Associação dos Cabos e Soldados da PMRN, tornando mais grave tal proceder”.

E completou dizendo que “na sequência dos depoimentos dos representados, ouve-se a fala da própria governadora do Estado, candidata à reeleição, utilizando – INDEVIDAMENTE, frise-se, imagens de atividades operacionais da Polícia Militar, instituição de Estado e não de Partidos Políticos, para atendimento de interesses políticos partidários, seguindo-se de inserções VOTE 13, afrontando, ela própria, a LEI e a CONSTITUIÇÃO que jurou defender”.

A representação também citou que “enquanto isso, Membros da POLÍCIA MILITAR estão proibidos de ingressar nas dependências dos Quartéis da PMRN com seus veículos adesivados com propaganda política - no que concordamos plenamente – aí, os representados, para serem simpáticos e subservientes aos seus padrinhos políticos partidários, se acham no direito de agirem acima da LEI, afrontando nosso ordenamento legal e gerando desconforto e constrangimento aos demais associados, os quais, vêm requerendo a imediata exclusão do Quadro Social”.

José Walterler afirmou, no documento, que “não é essa postura que se espera de um Oficial Superior da Polícia Militar, que deve – ou deveria – adotar uma postura escorada na ética, no pundonor militar e no decoro da classe e não se utilizar do espaço que a entidade lhe oferta para auferir vantagens pessoais, independentemente da linha política que esteja a apoiar, enquanto cidadão”.

“Com a devida vênia, percebe-se, sem a necessidade de maiores digressões, que a conduta dos representados se enquadra no denominado desvios de finalidades dos cargos que estão a ocupar a frente da associação e as consequências para a hierarquia e disciplina, à medida que essas associações assumem viés de sindicato, são desastrosas e imensuráveis”.

Com informações do Blog de Gustavo Negreiros


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