ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 034, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
Decreta Ponto facultativo no dia 11 do mês de outubro de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Tibau do Sul/RN, no dia 11 (segunda-feira), excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2º.Dever-se-á observar as medidas de distanciamento social, protocolos gerais e específicos, bem como funcionamento de estabelecimentos/secretarias, dispostos em decretos municipais próprio de combate a COVID19.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tibau do Sul/RN, 01 de outubro de 2021.
VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por: Fernanda R. Galvão da Silva Código Identificador:56EA3757 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/10/2021. Edição 2624 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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