segunda-feira, 9 de agosto de 2021

PREFEITO ZÉ FIGUEIREDO SANCIONA LEI DE DOAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DO IERN - INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO RN EM SAO JOSÉ DE MIPIBU


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.257/2021-GP/PMSJM

Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º - Fica doado ao GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.241.739/0001-05, com sede e foro jurídico à Avenida Senador Salgado Filho, BR 101, S/N, Centro Administrativo, bairro Lagoa Nova, Natal/RN, nas condições abaixo especificadas, um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizado na zona urbana deste Município, objetivando a construção do prédio sede do Instituto Estadual de Educação Profissional do Rio Grande do Norte - IERN.

Art.2º - O terreno doado possui uma área total de 15.119,56 m² (Quinze mil cento e dezenove vírgula cinquenta e seis metros quadrados), com formato triangular, destinado a Área Institucional no Loteamento “Mipibu Residencial”, neste Município, limitando-se ao Leste, com um campo de futebol e terreno municipal, medindo 216,37 metros; ao Oeste limita-se com as quadras 29,25,21 e parte da Quadra 12 e suas respectivas Ruas Projetadas; e ao Sul limita-se com a RN 315, medindo 159,27 metros e objeto da matrícula de n.º 11.232, devidamente registrado no Cartório do 1º Oficio de Notas da Comarca de São José de Mipibu.

Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e funcionamento do prédio sede do Instituto Estadual de Educação Profissional do Rio Grande do Norte – IERN na área acima mencionada, no prazo de 02(dois) anos, contados da data da sanção da presente Lei, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado terreno, bem como de todas as benfeitorias realizadas, ao Patrimônio Público Municipal.

Art. 4º - O imóvel doado ao GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, possui valor estimado de R$ 948.449,99 (Novecentos e quarenta e oito mil quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos)

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São José de Mipibu/RN, 05 de agosto de 2021.

JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal

Publicado por: Williany da Silva Código Identificador:4753B0AC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/08/2021. Edição 2584 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/



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