ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.257/2021-GP/PMSJM
Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica doado ao GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.241.739/0001-05, com sede e foro jurídico à Avenida Senador Salgado Filho, BR 101, S/N, Centro Administrativo, bairro Lagoa Nova, Natal/RN, nas condições abaixo especificadas, um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizado na zona urbana deste Município, objetivando a construção do prédio sede do Instituto Estadual de Educação Profissional do Rio Grande do Norte - IERN.
Art.2º - O terreno doado possui uma área total de 15.119,56 m² (Quinze mil cento e dezenove vírgula cinquenta e seis metros quadrados), com formato triangular, destinado a Área Institucional no Loteamento “Mipibu Residencial”, neste Município, limitando-se ao Leste, com um campo de futebol e terreno municipal, medindo 216,37 metros; ao Oeste limita-se com as quadras 29,25,21 e parte da Quadra 12 e suas respectivas Ruas Projetadas; e ao Sul limita-se com a RN 315, medindo 159,27 metros e objeto da matrícula de n.º 11.232, devidamente registrado no Cartório do 1º Oficio de Notas da Comarca de São José de Mipibu.
Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e funcionamento do prédio sede do Instituto Estadual de Educação Profissional do Rio Grande do Norte – IERN na área acima mencionada, no prazo de 02(dois) anos, contados da data da sanção da presente Lei, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado terreno, bem como de todas as benfeitorias realizadas, ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º - O imóvel doado ao GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, possui valor estimado de R$ 948.449,99 (Novecentos e quarenta e oito mil quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos)
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 05 de agosto de 2021.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por: Williany da Silva Código Identificador:4753B0AC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/08/2021. Edição 2584 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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