O empresário Mossoroense pegou 4 anos, 5 meses e 15 dias de prisão em regime semiaberto, além de pagamento de multa. Já o ex-desembargador foi condenado a 38 anos,7 meses e 2 dias de reclusão em regime fechado e também ao pagamento de multa.
A operação apurou a compra e venda de sentenças judiciais, associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro, crimes ocorridos entre os anos de 2015 e 2017; veja nomes dos outros 5 condenados na mesma ação judicial. Em todos os casos, cabe apelação."
O Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães, titular da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, sentenciou a Ação Penal nº 0809034-14.2017.4.05.8400, que ficou conhecida como a operação Alcmeon.
A acusação recaía sobre suposta compra e venda de sentenças judiciais, associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro, crimes ocorridos entre os anos de 2015 e 2017.
A operação foi deflagrada em 30 de agosto de 2017, quando foi preso o desembargador aposentado Francisco Barros Dias e um advogado mossoroense.
As investigações apontaram que Barros Dias teria solicitado e recebido valores a pretexto de influir em outros magistrados até mesmo em casos nos quais ele próprio havia atuado como julgador, como na “Operação Pecado Capital” e na “Operação Salt” (que apura esquema de sonegação fiscal de grupo empresarial de Edvaldo Fagundes, filhos, filha e mulher, de Mossoró/RN).
As investigações também mostraram que o empresário mossoroense Edvaldo Fagundes pagou R$ 515.735 ao desembargador, logo após receber liminar de soltura na Operação Salt, deflagrada em 2013, e que investigou sonegação de impostos praticada pelo Grupo Líder, do empresário.
Ao todo, foram condenadas sete pessoas e absolvidas duas.
Os réus absolvidos foram Marcos Lacerda Almeida Filho e Anderson Gurgel Dantas.
Já os condenados e as respectivas penas aplicadas são as seguintes:
- FRANCISCO BARROS DIAS: 38 anos,7 meses e 2 dias de reclusão, em regime fechado, e 1.474 dias-multa, cada um no valor de 1/2 do salário mínimo;
- NOARA RENEA VIEIRA DE ALENCAR BARROS DIAS: 8 anos e 15 dias de reclusão, em regime fechado, e 215 dias-multa, cada um no valor de 1/4 do salário mínimo;
- IVIS GIORGIO TAVARES BARROS DIAS: 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime aberto, e 53 dias-multa, no valor unitário de 1/4 do salário mínimo; a pena de reclusão foi substituída por duas penas restritivas de direito, prestação de serviços e doação de cestas básicas;
- JOSÉ LUIZ CARLOS DE LIMA: 4 anos e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 106 dias-multa, no valor unitário de 1/2 do salário mínimo;
- JORGE LUIZ COSTA DE OLIVEIRA: 4 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 112 dias-multa, no valor unitário de 1/4 do salário mínimo;
- EDVALDO FAGUNDES DE ALBUQUERQUE: 4 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 112 dias-multa, no valor unitário de 10 salários mínimos;
- GLEYDSON FIRMINO DA SILVA: 1 ano de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa, no valor unitário de 1/8 do salário mínimo; a pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços, durante 01 ano.
Os condenados foram intimados da sentença, podendo apelar para o tribunal, no prazo de 5 dias.
César Alves/MH
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