ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.245/2021 - GP/PMSJM
Dispõe sobre a inclusão das pessoas com Síndrome de Down e necessidade especial como grupo prioritário do programa emergencial de vacinação para combate e erradicação do novo coronavírus (COVID 19) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica assegurada a inclusão das pessoas com Síndrome de Down e necessidade especial como grupo prioritário do programa emergencial de vacinação para combate e erradicação do novo coronavírus (COVID 19), no âmbito do município de São José de Mipibu/RN.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 28 de abril de 2021.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por: Williany da Silva Código Identificador:72BC1B0F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/05/2021. Edição 2515 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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