segunda-feira, 3 de maio de 2021

PREFEITO ZÉ FIGUEIREDO SANCIONA LEI QUE INCLUI NO GRUPO DE PRIORIDADE DE VACINAÇÃO AS PESSOAS COM SINDROME DE DOWN E NECESSIDADES ESPECIAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.245/2021 - GP/PMSJM

Dispõe sobre a inclusão das pessoas com Síndrome de Down e necessidade especial como grupo prioritário do programa emergencial de vacinação para combate e erradicação do novo coronavírus (COVID 19) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º - Fica assegurada a inclusão das pessoas com Síndrome de Down e necessidade especial como grupo prioritário do programa emergencial de vacinação para combate e erradicação do novo coronavírus (COVID 19), no âmbito do município de São José de Mipibu/RN.

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São José de Mipibu/RN, 28 de abril de 2021.

JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal



Publicado por: Williany da Silva Código Identificador:72BC1B0F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/05/2021. Edição 2515 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/


Nenhum comentário:

Postar um comentário