quinta-feira, 13 de maio de 2021

PREFEITO ZÉ FIGUEIREDO ASSINA NOVO DECRETO MUNICIPAL DE NORMAS DE PROTEÇÃO AO COVID-19 CONCORDANDO COM DECRETO ESTADUAL 30.562/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº 026/2021-GP/PMSJM, 12 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre regras de segurança sanitária para enfrentamento da COVID 19 no Município de São José de Mipibu/RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual n.º 30.562, de 11 de maio de 2021;

CONSIDERANDO que compete aos municípios definir e disciplinar regras sanitárias de prevenção e enfrentamento da COVID 19, bem como fiscalizar o seu cumprimento;

CONSIDERANDO que desde o início da pandemia, a Administração Pública Municipal tem buscado promover ações preventivas para evitar o contágio e a disseminação da COVID 19;

CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adotar medidas preventivas com fins de minimizar o contágio pelo novo coronavírus, em especial a proteção adequada da população, ponderando, entretanto, a situação sócio-econômica do município, em especial do comércio local.

D E C R E T A:

Art. 1º. - Fica ratificado, por parte do município de São José de Mipibu/RN, o Decreto Estadual n.º 30.562, de 11 de maio de 2021.

Do Funcionamento da Administração Municipal:

Art. 2º- Permanecem suspensos,pelo prazo do decreto (até 27/05/21), a realização de atendimento presencial ao público externo no âmbito da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu/RN, e demais setores vinculados, quando puderem ser prestados por meio eletrônico ou telefônico, ressalvado as atividades essenciais e emergenciais.

Da Fiscalização:

Art. 3º- As ações de fiscalização das atividades no âmbito do Município de São José de Mipibu/RN serão realizadas em conjunto entre a Secretaria de Saúde e a Vigilância Sanitária, não impedindo ações coordenadas das demais secretarias, objetivando evitar a propagação do vírus localmente e, se possível, com o apoio das “forças de segurança” do estado, dentro do programa “pacto pela vida”.

Art. 4º- Em caso de descumprimento das medidas previstas neste decreto, as autoridades poderão impor penalidades previstas no artigo 10, da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que tipifica a referida transgressão como crime contra a saúde pública, mediante dispõe artigo 268 do Código Penal, além das constantes no referido Decreto Estadual n.º 30.562, de 11 de maio de 2021.

Art. 5º -As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19 no município de São José de Mipibu/RN.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São José de Mipibu/RN, 12 de maio de 2021.

JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal

Publicado por: Williany da Silva Código Identificador:15F2162D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/05/2021. Edição 2523 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/


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