quinta-feira, 6 de maio de 2021

LEI ESTADUAL DETERMINA PRIORIDADE NA REALIZAÇÃO DE TESTES DE COVID-19 PARA DOADORES DE SANGUE

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RIO GRANDE DO NORTE

 

       LEI Nº 10.877, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

 

Determina prioridade na realização de testes de diagnóstico da COVID-19 para as pessoas doadoras de sangue durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica estabelecida a prioridade para a realização de testes de diagnóstico da COVID-19 para as pessoas doadoras de sangue à rede hospitalar pública estadual durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

 

§ 1º  A prioridade prevista no caput se aplica às pessoas que efetivamente realizarem a doação de sangue no período previsto e durante a vigência desta Lei, não sendo aplicada a doações anteriores.

 

§ 2º  A prioridade prevista no caput se aplica aos testes realizados na rede pública estadual de saúde.

 

Art. 2º  A doação de sangue referida no art. 1º deverá seguir as normas, os protocolos e as recomendações técnicas do Ministério da Saúde e da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) quanto à garantia da saúde e segurança das pessoas doadoras em sua permanência nas unidades coletoras.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

  FATIMA BEZERRA

Cipriano Maia de Vasconcelos

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