terça-feira, 27 de abril de 2021

MUNICÍPIO DE GOIANINHA AUTORIZA O RETORNO AS AULAS DA REDE PRIVADA DO ENSINO INFANTIL AO SUPERIOR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 1.263, DE 26 DE ABRIL DE 2021.

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 1.263, DE 26 DE ABRIL DE 2021.

 

Dispõe sobre medidas de isolamento social, em caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Município de Goianinha/RN.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual n.º 30.516, de 22 de abril de 2021;

 

CONSIDERANDO que compete aos municípios definir e disciplinar regras sanitárias de prevenção e enfrentamento da COVID 19, bem como fiscalizar o seu cumprimento;

 

CONISDERANDO a retirada do poder das famílias em prover o seu próprio sustento;

 

CONISDERANDO a pobreza em seu termo mais amplo;

 

CONISDERANDO o sofrimento da população em razão da fome que irá enfrentar, em razão do desemprego em massa e a falência das empresas, levando asssim a falta de condições de sobrevivência com o mínimo de dignidade;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Ficam determinadas no âmbito do Município de Goianinha, todas as medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, observadas no Decreto Estadual 30.516/21, com exceção do seguinte:

 

Art. 2º. Durante a vigência do toque de recolher previsto no inciso I do art. 2º do Decreto Estadual nº 30.516/21, as atividades religiosas de natureza coletiva poderão ocorrer com a presença de público até as 20h, observadas as restrições previstas no caput do artigo 10 do Decreto Estadual nº 30.516/21.

 

Art. 3º. Fica autorizado o retorno das aulas presenciais das escolas de ensino médio, fundamental e infantil da rede privada de ensino no âmbito do Município de Goianinha.


Parágrafo Único. Aos pais ou responsáveis, deverá ser assegurado o direito de escolha entre as modalidades de ensino, remota ou presencial, recomendando-se sejam intercaladas as duas modalidades.

 

Art. 4º. Fica mantida a autorização de abertura e funcionamento das instituições de ensino superior, técnico, profissionalizante e de idioma para a realização de aulas presenciais, com opção de oferecer o sistema híbrido (presencial e remoto).

 

Art. 5º. O Funcionamento de bares, restaurantes e similares será de segunda a sábado, das 11h às 21h e aos domingos das 11h às 15h, para atendimento ao público, comercialização e consumo de bebidas alcóolicas.

 

Art. 6º. O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator ao regime sancionatório previsto no Decreto Estadual nº 30.516, de 22 de abril de 2021 e suas alterações posteriores.

 

Art.7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goianinha/RN, 26 de abril de 2021.

 

HOSANIRA GALVÃO

Prefeita


Publicado por:
Floriano Martins Carvalho
Código Identificador:E1B04981


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/04/2021. Edição 2512
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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