DECRETO N.º 12.039 DE 27 DE AGOSTO DE 2020
Prorroga a suspensão das aulas na Rede Pública Municipal de Ensino até o dia 31 de
agosto de 2020, e define outras medidas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Artigo 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 11.920, de 17 de março de 2020,
que decretou situação de emergência no Município de Natal em razão da grave crise de
saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), reconhecida pela
Organização Mundial de Saúde – OMS;
CONSIDERANDO a superveniência do Decreto Municipal nº 11.923, de 20 de março de
2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Natal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto de nº 11.987, de 29 de junho de 2020, que tratou
da suspensão das aulas na Rede Pública Municipal de Ensino até o dia 31 de julho de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a suspensão das aulas na Rede Pública Municipal de Ensino;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a suspensão das aulas na Rede Pública Municipal de Ensino até o
dia 31 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser revisto a qualquer
tempo, antecipado ou prorrogado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º
de agosto de 2020.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 27 de agosto de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito
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