REVIRAVOLTA: Beto Rosado corre grande risco de perder o mandato e Mineiro assumiria cadeira na Câmara dos Deputados; entenda
Uma petição assinada por 51 advogados foi ao Tribunal Regional Eleitoral para julgar a inelegibilidade do candidato a deputado federal Kericlis Alves Ribeiro, “Kerinho”, pela não desincompatibilização do cargo comissionado que ocupava na Prefeitura de Monte Alegra. Caso a Justiça Eleitoral dê provimento ao pedido, os votos recebidos por Kerinho seriam anulados e o atual.
Montagem/Reprodução
Uma petição assinada por 51 advogados foi ao Tribunal Regional Eleitoral para julgar a inelegibilidade do candidato a deputado federal Kericlis Alves Ribeiro, “Kerinho”, pela não desincompatibilização do cargo comissionado que ocupava na Prefeitura de Monte Alegra. Caso a Justiça Eleitoral dê provimento ao pedido, os votos recebidos por Kerinho seriam anulados e o atual deputado federal Beto Rosado (Progressistas) perderia a vaga para Fernando Mineiro (PT), em razão do quociente eleitoral.
A notícia de inelegibilidade protocolada, a qual o Justiça Potiguar teve acesso, resgata que Kerinho não foi desligado do cargo comissionado, como manda a Justiça Eleitoral, mantendo-se no cargo de 01 fevereiro de 2017 até dezembro de 2018, quando deveria ter sido exonerado há tries meses da eleição, no caso em julho daquele ano.
“Efetivamente, depreende-se não ter ocorrido a desincompatibilização do Requerente no prazo por ele assinalado em seu requerimento. Tal conclusão é ainda mais assertiva e irrefutável quando se comprova que a percepção de seu salário continuou incólume no período vedado e até, pelo menos, o mês de dezembro de 2018”, aponta a petição que anexa documentos do contracheque do servidor comissionado.
A peça ainda sustenta que: “a demonstração de que o Requerente percebeu salário decorrente de cargo comissionado em período no qual deveria estar desincompatibilização é comprovação incontroversa de que seu afastamento não ocorrera, vez que “não se aplica aos titulares de cargos em comissão de livre exoneração, o direito ao afastamento remunerado de seu exercício, nos termos do art. 1º, II, l, da LC nº 64/90, devendo exonerar-se do cargo no prazo de 3 (três) meses antes do pleito” .
Por fim, o pedido é que confirmada a inelegibilidade, sejam anulados os votos percebidos pelo Requerente e determinado, imediatamente, recalculo dos quocientes no que diz respeito ao cargo de deputado federal do Rio Grande do Norte.
Kerinho já tinha inicialmente tido o registro de candidatura indeferido no TER-RN por falta de apresentação dos documentos necessários, porém em recurso especial o Tribunal Superior Eleitoral acatou a tese de erro do sistema e anulou o aresto a quo, determinando-se retorno dos autos à origem para a análise do registro de candidatura com a documentação comprobatória, de forma que os votos recebidos por Kerinho foram computados, de forma que fez com que Beto Rosado alcançasse o quociente eleitoral para uma vaga pela coligação e tomou a vaga de Fernando Mineiro (PT), até então eleito pelo quociente atingido por seu partido ao lado de Natália Bonavides.
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