A disputa mal começou e a pré-candidata a prefeita de Goianinha, Nira Rocha (PL), esposa do ex-prefeito Júnior Rocha, já amarga uma decisão contrária por propaganda eleitoral antecipada. A sentença foi proferida pelo Juiz da 9ª zona eleitoral, Witemburgo Gonçalves de Araújo, que determinou a retirada do ar de forma imediata de postagens feitas nas
A disputa mal começou e a pré-candidata a prefeita de Goianinha, Nira Rocha (PL), esposa do ex-prefeito Júnior Rocha, já amarga uma decisão contrária por propaganda eleitoral antecipada. A sentença foi proferida pelo juiz da 9ª zona eleitoral, Witemburgo Gonçalves de Araújo, que determinou a retirada do ar de forma imediata de postagens feitas nas redes sociais por um correligionário conhecido por “Palito Marinho”, que fugiu às normas do período da pré-campanha. Na representação também foram recebidos registros de tentativa de ofensa ao atual gestor do município que tenta a reeleição, Berg Lisboa (PSD).
Na decisão, o juiz lembra sobre a multa para quem procede desta forma: “O comando legal é taxativo em proibir a propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto do ano em que houver eleições (Art. 2º da Resolução nº 23.610/2019, e (Lei nº 9.504/1997, art. 36), cominando pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior aos infratores”.
Após a determinação da retirada do conteúdo do ar, o juiz aguarda a defesa do cidadão para em seguida dar prosseguimento a outras penas, como aplicação de multa, por exemplo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário