LEI 1.019/2020
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de Intérprete da
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), em todos os eventos públicos
oficiais do Município de Extremoz – RN”.
O Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no art. 30, inciso XV do
Regimento Interno e o artigo 20-B, §1º, inciso V da Lei Orgânica do
Município de Extremoz/RN, faz saber que a Câmara Municipal de
Extremoz aprovou e, diante da inércia do Executivo Municipal, bem
como alicerçado pela fundamentação acima exposta, promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º - Todos os eventos públicos oficiais realizados pelo
Município de Extremoz deverão contar com interpretação em
LIBRAS por intermédio de um Intérprete.
Parágrafo único - Entende-se como Intérprete de LIBRAS, o
profissional capacitado e ou habilitado em processos de
interpretação de língua de sinais, tendo competência para realizar
interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou
consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da LIBRAS
e da Língua Portuguesa
Art. 2º - O evento deverá ser transmitido pelo Intérprete, ao público
em questão, na sua totalidade.
Art. 3º - O Intérprete transmitirá simultaneamente todo o evento,
utilizando a Língua Brasileira de Sinais, em local previamente
reservado para o público surdo.
§ 1°- A carga horária de atuação do Intérprete, em cada evento,
deverá estar em consonância com as Leis trabalhistas.
§ 2° - O número de Intérpretes por evento deverá ser ajustado em
relação ao tempo total do evento..
Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social,
responsável pela seleção e/ou contratação dos profissionais em
LIBRAS, podendo firmar parceirias com Organizações Não
Governamentais – ONGS.
Parágrafo único - As despesas decorrentes com a execução da
presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
da Secretaria Municipal de Ação Social, suplementadas se
necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
FÁBIO VICENTE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN
Publicado por: Fabio Vicente da Silva Código Identificador: 74624517 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 28/08/2020. EDIÇÃO 0960. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br
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