sexta-feira, 28 de agosto de 2020

EXTREMOZ-RN: LEI MUNICIPAL TORNA OBRIGATÓRIO INTERPRETE DE LIBRAS EM EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO

LEI 1.019/2020 

"Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), em todos os eventos públicos oficiais do Município de Extremoz – RN”. 

 O Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 30, inciso XV do Regimento Interno e o artigo 20-B, §1º, inciso V da Lei Orgânica do Município de Extremoz/RN, faz saber que a Câmara Municipal de Extremoz aprovou e, diante da inércia do Executivo Municipal, bem como alicerçado pela fundamentação acima exposta, promulgo a seguinte lei: 

Art. 1º - Todos os eventos públicos oficiais realizados pelo Município de Extremoz deverão contar com interpretação em LIBRAS por intermédio de um Intérprete. Parágrafo único - Entende-se como Intérprete de LIBRAS, o profissional capacitado e ou habilitado em processos de interpretação de língua de sinais, tendo competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da LIBRAS e da Língua Portuguesa 

Art. 2º - O evento deverá ser transmitido pelo Intérprete, ao público em questão, na sua totalidade. 

Art. 3º - O Intérprete transmitirá simultaneamente todo o evento, utilizando a Língua Brasileira de Sinais, em local previamente reservado para o público surdo. 

§ 1°- A carga horária de atuação do Intérprete, em cada evento, deverá estar em consonância com as Leis trabalhistas. 
§ 2° - O número de Intérpretes por evento deverá ser ajustado em relação ao tempo total do evento.. 

Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, responsável pela seleção e/ou contratação dos profissionais em LIBRAS, podendo firmar parceirias com Organizações Não Governamentais – ONGS. 

Parágrafo único - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Ação Social, suplementadas se necessário. 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  

FÁBIO VICENTE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN 

Publicado por: Fabio Vicente da Silva Código Identificador: 74624517 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 28/08/2020. EDIÇÃO 0960. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br


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