ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº: 021/2020-GP
Institui Comitê Gestor Municipal da Lei Alldir Blanc de Emergência Cultural e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSAGEM, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a implementação da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020,
DECRETA:
Art.1o Fica instituído, no âmbito municipal, o Comitê Gestor Municipal da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural; órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria de Educação Cultura - SEMEC, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, que se constitui em caráter temporário.
Art.2oAo Comitê, compete:
I-estabelecer as diretrizes gerais de gestão e aplicação dos recursos financeiros destinados pela Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020;
II-aprovar o plano de execução do recurso e avaliar seu resultado;
III–acompanhar e monitorar a implementação da Lei no âmbito Municipal e Estadual;
IV-articular-se com os Conselhos Municipais de Política Cultural e demais comitês gestores criados por outros municípios e pelo Governo do Estado com objetivo semelhante;
V – validar os cadastros culturais, e;
VI - avaliar o enquadramento dos inscritos nos requisitos para recebimento do recurso conforme determina a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
Art. 3º O Comitê Gestor Municipal será constituído por membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição:
I – 04 (quatro) membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, por meio dos seguintes órgãos e quantitativos:
a) Secretaria Municipal de Educação, 02 representantes;
b) Gabinete Civil, 02 representantes;
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, 02 representantes;
d) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, 02 representantes.
II – 04 (quatro) membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil, através dos seguintes setores e quantitativos:
a) Representante das artes visuais e artesanato, 02 representantes;
b) Representante do audiovisual, 02 representantes;
c) Representante do teatro, dança e música, 02 representantes;
d) Representante do livro, leitura e literatura, 02 representantes.
§ 1º Os membros titulares e suplentes representantes do poder público e sociedade civil serão designados pelo chefe do poder executivo municipal através de portaria.
Art.4o A participação no Comitê Gestor Municipal será considerada serviço de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art.5oEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Passagem/RN, 17 de julho de 2020.
ANTÔNIO DE OLIVEIRA FAGUNDES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ivana Ferreira Lima
Código Identificador:261A32A5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/07/2020. Edição 2320
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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