terça-feira, 7 de julho de 2020

MUNICÍPIO DE ANGICOS PUBLICA LEI QUE PROÍBE NOMEAÇÃO DE AGRESSORES DE MULHERES E MENINAS PARA CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

LEI MUNICIPAL Nº 1.149, DE 05 DE MAIO DE 2020 

Dispõe sobre a garantia de que agressores de mulheres e meninas não possam assumir cargos públicos no município de Angicos e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara manteve e Eu promulgo, nos termos do Artigo 55, § 6º e 7º, da Lei Orgânica do Município, a seguinte LEI.

 Art.1º. Fica vedado o acesso a cargos públicos no Município de Angicos, no âmbito da administração direta e indireta, para agressores de mulheres e meninas tendo como base os direitos previstos na Lei. Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. 

§ 1º Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. Devendo ser atestada a idoneidade moral no ato da inscrição do concurso ou na entrega de documentos para posse de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração; 

§ 2º O Atestado de Antecedentes criminais, documento que descarta a ausência de idoneidade deve está previsto em edital, em caso de concursos públicos e em lista oficial de documentos a serem entregues em caso de posse em cargos de livre nomeação e exoneração; 

Art. 2º. A prática de Violência contra mulheres e meninas, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição em certames de ordem pública e para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas no caput dessa Lei. 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos/RN, 05 de maio de 2020. 

Clóves Tibúrcio da Costa 
PRESIDENTE 

Publicado por: Fernanda Rizia Fernandes Rocha Cortez Código Identificador: 04345465 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 06/05/2020. EDIÇÃO 0879. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br


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