quinta-feira, 2 de julho de 2020

CONSELHO DE DIREITOS DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU CONVOCA PRIMEIRO SUPLENTE PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR MIPIBUENSE POR AFASTAMENTO DO TITULAR


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTHAS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, conforme a Lei Municipal nº 1074/2014,
Considerando que a Lei Municipal nº 1074/2014, em seu artigo 67, prevê a convocação de suplentes do Conselho Tutelar em caso de vacância;
Considerando que o conselheiro tutelar José Carlos da Silva, apresentou comunicado no qual se afastar de suas atividades, pois estará concorrendo ao cargo de vereados nas eleições de 2020, e segundo o artigo 69 da Lei Municipal nº 1074/2014, é concedida licença remunerada ao conselheiro que concorrer a cargo eletivo;
CONVOCO:
Art. 1º: Nos termos dos artigos 50 e 67, da Lei Municipal nº 1074/2014, convoca a 1º suplente ao cargo de Conselheiro Tutelar, a senhora PRISCILA RHAYNNE DE MENEZES, para no prazo de 03 (três dias) úteis, a contar da publicação desta convocação, se apresentar perante o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de São José de Mipibu/RN, localizado na Rua Praia de Búzios, nº 05, Centro, manifestando seu interesse em exercer a função de Conselheiro Tutelar.
Parágrafo único: o não comparecimento, no prazo determinado no caput deste artigo, implicará na convocação no próximo suplente.

Publique-se, cumpra-se e intime-se.

São José de Mipibu, 30 de junho de 2020.

ALINNE ISTEICE DE SOUSA BELO
Presidente do CMDC

Publicado por:
Odete Ferreira de Souza
Código Identificador:12A0618A

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/07/2020. Edição 2305
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Nenhum comentário:

Postar um comentário